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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Cubi, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Cubi, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o NUEL 100308207, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Cubi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Três) - Eliminado Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto Três. Seis) - eliminado O Técnico, Ilegível.
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