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Texto do artigo · p. 29 Proaromática – Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o N.U.E.L 100016729, com capital social de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Três) - Eliminado
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto três. Seis) - eliminado. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Proaromática – Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o N.U.E.L 100016729, com capital social de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 29: Três) - Eliminado
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto três. Seis) - eliminado. O Técnico, Ilegível.
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