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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943522 que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Bombax Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 838, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e exploração da indústria e comércio de panificação, pastelaria e confeitaria, incluindo o comércio a grosso e a retalho de pão e produtos de pastelaria e de confeitaria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalio e distribuição de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exploração de bombas de combustível, incluindo a comercialização e distribuição de combustível, óleos lubrificantes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Ziyun Wang.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 30: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia único ou por um administrador, nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pela senhora Ziyun Wang (sócia única).
- Número ou marcador, página 30: Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do (a) Administrador Único (a); ou
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 30: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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