Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943522 que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Bombax Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 838, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e exploração da indústria e comércio de panificação, pastelaria e confeitaria, incluindo o comércio a grosso e a retalho de pão e produtos de pastelaria e de confeitaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalio e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exploração de bombas de combustível, incluindo a comercialização e distribuição de combustível, óleos lubrificantes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Ziyun Wang.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 30 As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia único ou por um administrador, nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pela senhora Ziyun Wang (sócia única).
Número ou marcador · p. 30 Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do (a) Administrador Único (a); ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 30 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943522 que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Bombax Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 838, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e exploração da indústria e comércio de panificação, pastelaria e confeitaria, incluindo o comércio a grosso e a retalho de pão e produtos de pastelaria e de confeitaria.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalio e distribuição de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Exploração de bombas de combustível, incluindo a comercialização e distribuição de combustível, óleos lubrificantes e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Ziyun Wang.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  24. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quota)
  27. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da sócia única.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
  34. Texto do artigo, página 30: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia único ou por um administrador, nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pela senhora Ziyun Wang (sócia única).
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia única;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do (a) Administrador Único (a); ou
  46. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela
  67. Texto do artigo, página 30: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.