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- Texto do artigo, página 2: Associação de Ciclismo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e nove a folhas cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Ciclismo da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, objecto, sede, missão, visão e valores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Designação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Ciclismo da Província de Maputo, adiante designado abreviadamente por ACPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACPM é uma associação de natureza civil e abrangência nacional, sem fins lucrativos e sem qualquer orientação política ou religiosa, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A ACPM tem por objecto desenvolver
- Texto do artigo, página 2: as mais diversas actividades com vista a:
- Número ou marcador, página 2: a) Promoção da prática do ciclismo na Matola e a socialização dos ciclistas em geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Organização de provas ciclismo de todo-o-terreno e de estrada, para adultos e crianças;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção e difusão de medidas de segurança na prática do ciclismo;
- Número ou marcador, página 2: d) Realização de actividades de caris social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) O ACPM tem a sua sede na Rua da Mozal, Condomínio Vila Esperança número 105, na Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se mostrar necessário e conveniente, e observados os devidos condicionalismos legais, a ACPM poderá criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Missão, visão e valores
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACPM tem como missão:
- Número ou marcador, página 2: a) Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e lazer, proporcionando um bem-estar nos praticantes deste desporto;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o uso da bicicleta como forma de contribuir para a conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A visão do ACPM é contribuir para um desporto alicerçado nos valores e princípios éticos nas suas diferentes dimensões, tendo como meta o respeito, a solidariedade, a competição, a confraternização e a boa saúde entre os associados e simpatizantes do ciclismo.
- Número ou marcador, página 2: Três) São valores do ACPM, a ética, o compromisso, a dignidade, integridade, igualdade, democracia e justiça.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Relações com outras organizações
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos do objecto definido no artigo 2 destes estatutos, a ACPM poderá integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros do ACPM, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os subscritores do acto da constituição da ACPM;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da ACPM;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da ACPM ou para os fins por esta propostos, cuja qualidade será atribuída por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da ACPM têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da ACPM;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela ACPM para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da ACPM têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar atempadamente a joia e a quota;
- Número ou marcador, página 3: b) Não manchar o nome do clube;
- Número ou marcador, página 3: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades desportivas da ACPM, prestando assistência aos demais participantes e à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos; d)Durante as competições organizadas ou actividades recreativas, apoiar e dar assistências aos outros participantes em dificuldades;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo ACPM;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer os cargos de Direcção para os quais foi eleito ou as funções que lhe tenham sido incumbidas pela ACPM, excepto se por comprovado motivo atendível.
- Número ou marcador, página 3: g) Aceitar as regras da Federação Moçambicana de Ciclismo (FMC), da União Internacional de Ciclismo (UCI) e outros órgãos oficiais com competência na área de desporto nacional qual o Ministério da Juventude e Desportos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Disciplina
- Número ou marcador, página 3: Um) Pelo incumprimento dos deveres preconizados nestes estatutos, os membros poderão ser objecto de um inquérito conduzido pela Direcção ou por quem esta delegar, que, em função da gravidade do acto, poderá culminar com uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão temporária das actividades da ACPM pelo período não superior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da obrigação de pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O processo de inquérito será formal, observando-se o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) A Direcção deverá deduzir a acusação fundamentada sobre os factos no prazo de 45 dias contados do conhecimento, juntando toda matéria probatória.
- Número ou marcador, página 3: b) O membro arguido poderá, querendo, responder a acusação no prazo de 20 dias da notificação da acusação, podendo requerer diligências que não tenham natureza meramente dilatória, com vista a provar a sua inocência; c)A decisão, devidamente fundamentada, deverá ser proferida no prazo de 30 dias após o termo do prazo referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Da decisão da pena disciplinar pode o membro arguido solicitar a revisão por meio de impugnação ao próprio Conselho de Direcção, no prazo de 20 dias, ou optar directamente pelo recurso à Assembleia Geral no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do disposto no número anterior e enquanto estiver a decorrer o inquérito ou os recursos da sanção aplicada, o membro arguido não está isento do pagamento da quota, embora suspenso do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da ACPM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos eleitos do ACPM é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da ACPM, os membros cessantes continuarão em funções até a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo de eleição irá decorrer em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Remuneração
- Número ou marcador, página 3: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na realização de determinados eventos, poderá a direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se á ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora o local e a sua agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reunir-se-á em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
- Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais Ordinárias terão como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do número 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além do referido no número 3, compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar e rever o valor da joia e da quota;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório e contas da ACPM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação; g)Decidir sobre a alienação do património da ACPM ou constituição de encargos;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a contratação de empréstimos ou de quaisquer obrigações que estejam fora do orçamento aprovado;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: j) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos.
- Número ou marcador, página 4: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votantes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências dos titulares
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente representar a ACPM, em juízo e fora dele, e tomar decisões do dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Tesoureiro responderá pelo controlo das finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores, procurando assegurar que tal seja de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O secretário coadjuvará os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão e secretariando e registando as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O vogal será o elemento que deverá substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da ACPM, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ACPM no dia-a-dia;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar o Plano de Actividade e o Orçamento e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar os Relatórios de Actividades e Contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar eventos e provas de competição;
- Número ou marcador, página 4: g) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que considerar adequadas.
- Número ou marcador, página 4: k) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACPM vincula-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de mero expediente bastará a assinatura do Presidente ou do VicePresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Toda a correspondência oficial deve estar disponível na secretaria da ACPM para consulta por qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Ao conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o Plano de Actividades e Orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o Relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Finanças e Património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Receitas
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da ACPM:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamentos provenientes das joias e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 4: d) Donativos, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 4: e) Taxas de inscrição nas corridas organizadas pela ACPM;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela ACPM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Joias e quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) As joias e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, serão fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das joias e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Despesas
- Texto do artigo, página 4: São despesas da ACPM as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decidirá também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A mesma assembleia nomeará três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procederão do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da ACPM;
- Número ou marcador, página 5: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, será este repartido pelos associados existentes à data da liquidação;
- Número ou marcador, página 5: c) A quota-parte de cada um dos associados será proporcional às quotas pagas à associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 5: Um) Desde a data da sua constituição e até a realização da primeira assembleia geral com vista a eleição dos órgãos sociais, a gestão será exercida por uma comissão instaladora assim composta:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente: Daniel dos Santos da Conceição Lewis; b)Vice-Presidente: Alfredo Gomes Bazar Fonseca;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Tesoureiro: Rui Camal Martins;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretário: Nelson António Uane;
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal 1: Samuel Mussagy.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral para eleição dos órgãos sociais deve ter lugar dentro dos três meses seguintes à constituição da ACPM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conta bancária e fundo de maneio
- Número ou marcador, página 5: Um) No acto de constituição do ACPM, o Conselho de Direcção, ou a Comissão Instaladora, irá abrir uma conta bancária num Banco de renome nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas bancárias da ACPM deverão ser movimentadas mediante assinatura conjunta de pelo menos dois elementos do Conselho de Direcção ou da Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 5: Três) Durante o processo de constituição e
- Texto do artigo, página 5: até a eleição dos órgãos sociais, o tesoureiro vai gerir um fundo de numerário mensal a ser determinado pela Comissão Instaladora que deverá posteriormente ser submetido à prestação de contas e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Língua
- Texto do artigo, página 5: A língua oficial da ACPM é Português, sem prejuízo de, sempre que se mostrar necessário e conveniente, reproduzirem-se traduções para outras línguas, preferencialmente o inglês, aos documentos oficiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola aos doze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezassete. – A Técnica, Ilegível.
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