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Texto do artigo · p. 31 Megastone, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e quinze a cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola - Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Law Jet natural de Perak, de nacionalidade Malaysia, portador do Passaporte n.º A35866288, emitido pela República da Malásia, em vinte e sete de Julho de dois mil e quinze e residente na Malásia, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Zhuo Li, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º E4674I906, emitido na República Popular
Texto do artigo · p. 31 da China, em três de Março de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta denominação de Megastone, Limitada e tem a sua sede Bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Venda á grosso e a retalho de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Law Jet e Zhuo Li, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja lgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios law jet e zhuo li, que desde já são nomeados, sóciosgerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Megastone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e quinze a cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola - Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Law Jet natural de Perak, de nacionalidade Malaysia, portador do Passaporte n.º A35866288, emitido pela República da Malásia, em vinte e sete de Julho de dois mil e quinze e residente na Malásia, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Zhuo Li, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º E4674I906, emitido na República Popular
  5. Texto do artigo, página 31: da China, em três de Março de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta denominação de Megastone, Limitada e tem a sua sede Bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 31: Venda á grosso e a retalho de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 31: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Law Jet e Zhuo Li, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja lgo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios law jet e zhuo li, que desde já são nomeados, sóciosgerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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