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- Texto do artigo, página 32: Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e um mil cento e noventa e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Wilson Rwafa Phenias, solteiro, maior, natural de Chimoio, filho de Phenias Rwafa e de Eunice Rwafa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704143510P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Napipine. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Napipine, perto da Universidade Pedagógica de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: c) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
- Número ou marcador, página 32: d) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: e) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 32: f) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas; g)Representação ou ajuntamento d outras empresas ou instituições agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: h) Abertura de delegações, unidade de produção e ou representações dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Wilson Rwafa Phenias, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 33: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Wilson Rwafa Phenias, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Obrigações
- Texto do artigo, página 33: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 27 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
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