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Texto do artigo · p. 33 Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Elves Vijarona Oliveira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade chinesa portador do Bilhete de Identidade n.º 060101956276C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica. E Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 33 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Machaze, posto administrativo de Chitobe, no povoado de Chitangue, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 d) Ferragem, material de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 33 e) Aviários;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 g) Industria de processamento de madeira; e
Número ou marcador · p. 33 h) Transportes de cargas e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
Texto do artigo · p. 34 de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Elves Vijarona Oliveira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade chinesa portador do Bilhete de Identidade n.º 060101956276C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica. E Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 33: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Machaze, posto administrativo de Chitobe, no povoado de Chitangue, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de madeira;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral a grosso e retalho;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 33: d) Ferragem, material de construção e eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 33: e) Aviários;
  25. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  26. Número ou marcador, página 33: g) Industria de processamento de madeira; e
  27. Número ou marcador, página 33: h) Transportes de cargas e aluguer de viaturas.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 33: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem meticais), pertencentes ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  58. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  59. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
  68. Texto do artigo, página 34: de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
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