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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Elves Vijarona Oliveira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade chinesa portador do Bilhete de Identidade n.º 060101956276C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica. E Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 33: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Machaze, posto administrativo de Chitobe, no povoado de Chitangue, província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: d) Ferragem, material de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 33: e) Aviários;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 33: g) Industria de processamento de madeira; e
- Número ou marcador, página 33: h) Transportes de cargas e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 33: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem meticais), pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
- Texto do artigo, página 34: de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
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