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Texto do artigo · p. 5 Associação Casa Agrária de Chókwè
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 342 a folhas 377, do livro de notas para escrituras diversas número 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre: Francisco Chaúque, Lídia Alberto Nuvunga, Cacilda Carlos Massingue, Rameca Samuel Govene Chongo, Laurinda Saúde Cuamba, Esperança Ngole Sitoe, Alberto Muloi Ubisse, Leonor Micas Chambal, Aventina Fernando Uamba e Albino Frumeiro Mabunda, uma associação com denominação Associação Casa Agrária de Chókwè, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Casa Agrária de Chókwè, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Casa Agrária de Chókwè gozam de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Casa Agrária de Chókwè tem a sua sede Cidade de Chókwè, localidade de Nkavelane, distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da associação são desenvolvidas no distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Para realização dos seus fins, a associação casa agrária de Chókwè tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar e defender os interesses dos associados junto dos órgãos do estado e de outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Fortalecer o movimento associativo no distrito para promover a autoestima dos associados de modo a elevar a produtividade; c)Consolidar e expandir o associativismo em Chókwè para implementação de acções que contribuam para a criação de riqueza e bem-estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos membros do movimento associativo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 A classificação dos membros de uma associação obedece a seguinte categorização:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - são aqueles que tenham participado no processo de criação e elaboração dos estatutos e institucionalização da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos - são todos os membros da associação que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos e obedeçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários - são aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação, sempre que acha-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Pedir o seu apartamento da união;
Número ou marcador · p. 6 k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia, desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 6 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 6 h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação; j)Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
Número ou marcador · p. 6 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período igual ou superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da associação
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, representado por todos membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 6 Uma) As sessões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)Verificando-se o estabelecido na alínea d) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 7 m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Vice-Presidente e Secretário
Texto do artigo · p. 7 São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 O presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Vice-Presidente do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Secretário
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Vogais
Texto do artigo · p. 7 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Fundo social
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Regulamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissão
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chókwè, 13 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Casa Agrária de Chókwè
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 342 a folhas 377, do livro de notas para escrituras diversas número 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre: Francisco Chaúque, Lídia Alberto Nuvunga, Cacilda Carlos Massingue, Rameca Samuel Govene Chongo, Laurinda Saúde Cuamba, Esperança Ngole Sitoe, Alberto Muloi Ubisse, Leonor Micas Chambal, Aventina Fernando Uamba e Albino Frumeiro Mabunda, uma associação com denominação Associação Casa Agrária de Chókwè, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e Natureza
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Casa Agrária de Chókwè, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Casa Agrária de Chókwè gozam de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Texto do artigo, página 5: A Associação Casa Agrária de Chókwè tem a sua sede Cidade de Chókwè, localidade de Nkavelane, distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  13. Texto do artigo, página 5: As actividades da associação são desenvolvidas no distrito de Chókwè.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Duração
  16. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da aprovação dos estatutos.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 5: Para realização dos seus fins, a associação casa agrária de Chókwè tem os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Representar e defender os interesses dos associados junto dos órgãos do estado e de outras organizações económicas e sociais;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Fortalecer o movimento associativo no distrito para promover a autoestima dos associados de modo a elevar a produtividade; c)Consolidar e expandir o associativismo em Chókwè para implementação de acções que contribuam para a criação de riqueza e bem-estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos membros do movimento associativo.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Membros
  26. Texto do artigo, página 5: A classificação dos membros de uma associação obedece a seguinte categorização:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - são aqueles que tenham participado no processo de criação e elaboração dos estatutos e institucionalização da associação;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - são todos os membros da associação que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos e obedeçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários - são aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a associação.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  39. Número ou marcador, página 6: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação, sempre que acha-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  41. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  42. Número ou marcador, página 6: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  43. Número ou marcador, página 6: j) Pedir o seu apartamento da união;
  44. Número ou marcador, página 6: k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia, desde o mês da sua admissão inclusive;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
  53. Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  55. Número ou marcador, página 6: h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação; j)Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: Sanções
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Afastamento do cargo directivo;
  63. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período igual ou superior a 365 dias;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação
  72. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, representado por todos membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e secretário.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
  83. Número ou marcador, página 6: Uma) As sessões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
  86. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
  91. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
  93. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Pela mesa da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
  100. Texto do artigo, página 6: Quatro)Verificando-se o estabelecido na alínea d) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 6: Um) compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
  109. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  112. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  114. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  115. Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 7: Eleições
  119. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
  120. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  121. Número ou marcador, página 7: Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 7: O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 7: c) Investir os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
  128. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 7: Competência do Vice-Presidente e Secretário
  132. Texto do artigo, página 7: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho da Direcção
  143. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho da Direcção:
  144. Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  145. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
  148. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  149. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  150. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 7: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  153. Número ou marcador, página 7: k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 7: O presidente do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 7: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 7: Vice-Presidente do Conselho da Direcção
  163. Número ou marcador, página 7: Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 7: Secretário
  166. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  168. Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  169. Número ou marcador, página 7: c) Organizar o arquivo da associação;
  170. Número ou marcador, página 7: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 7: Vogais
  173. Texto do artigo, página 7: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  178. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
  180. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  183. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 8: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  185. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 8: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  187. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 8: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
  191. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 8: Fundo social
  194. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo social da associação:
  195. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  196. Número ou marcador, página 8: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
  197. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  198. Número ou marcador, página 8: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  199. Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  200. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições finais
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  203. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 8: Regulamento
  206. Número ou marcador, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 8: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  209. Número ou marcador, página 8: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  212. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  213. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
  214. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos por lei.
  215. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 8: Omissão
  217. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chókwè, 13 de Dezembro de 2017. —
  219. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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