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Texto do artigo · p. 10 Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943611 uma entidade denominada Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Fernando José Samussone, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido aos 30 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 10 Hamilton Fernando Samussone, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332452Q, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 10 Sheila Fernando Samussone, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174498A, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada, e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.° 1361 prédio Planeta 2.° andar, porta 212 no distrito Municipal Ka Pfumo podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do pais quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sua sede para outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de consumíveis e acessórios para a industria gráfica, papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistência técnica na área gráfica;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais, encontrando se dividido em três partes desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de setenta por cento equivalentes a trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita e realizada por Fernando José Samussone de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 11010296270J;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de vinte por cento equivalentes a cem mil meticais, subscrita e realizada por Hamilton Fernando Samussone de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.° 110200332452Q c)Uma quota de dez por cento equivalente a cinquenta mil meticais subscrita e realizada por Sheila Fernando Samussone de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.° 110500174498A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os respectivos sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação da quota que não tenha observado o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura de um gerente, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por resolução da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que, por esta forma, considerando se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por ordem expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, e-mail ou telex.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do numero de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quando as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Fernando José Samussone ou por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e situação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943611 uma entidade denominada Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Fernando José Samussone, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido aos 30 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 10: Hamilton Fernando Samussone, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332452Q, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 10: Sheila Fernando Samussone, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174498A, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada, e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.° 1361 prédio Planeta 2.° andar, porta 212 no distrito Municipal Ka Pfumo podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do pais quando a sociedade o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sua sede para outro local de território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de consumíveis e acessórios para a industria gráfica, papelaria e escritório;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e tipografia;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Assistência técnica na área gráfica;
  21. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais, encontrando se dividido em três partes desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de setenta por cento equivalentes a trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita e realizada por Fernando José Samussone de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 11010296270J;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de vinte por cento equivalentes a cem mil meticais, subscrita e realizada por Hamilton Fernando Samussone de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.° 110200332452Q c)Uma quota de dez por cento equivalente a cinquenta mil meticais subscrita e realizada por Sheila Fernando Samussone de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.° 110500174498A.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os respectivos sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação da quota que não tenha observado o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura de um gerente, que pode ser aposta por chancela.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Por resolução da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que, por esta forma, considerando se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por ordem expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, e-mail ou telex.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do numero de sócios presentes e do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quando as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  58. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  61. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Fernando José Samussone ou por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de marco do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Resultados e situação)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  79. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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