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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação de Produtores de Banana de Moçambique, abreviadamente designada por BANANAMOZ, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação de natureza civil e de âmbito nacional, união de produtores com actividades em vários distritos que pretendem prossiguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do n.º 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 9 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para constituição, reconhecimento e registo das Associações Agro-Pecuárias, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Produtores de Banana de Moçambique – BANANAMOZ.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 18 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Higino Francisco de Marrule.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Associação de Produtores de Banana de Moçambique, abreviadamente designada por BANANAMOZ, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação de natureza civil e de âmbito nacional, união de produtores com actividades em vários distritos que pretendem prossiguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do n.º 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 9 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para constituição, reconhecimento e registo das Associações Agro-Pecuárias, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Produtores de Banana de Moçambique – BANANAMOZ.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 18 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Higino Francisco de Marrule.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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