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Texto do artigo · p. 8 AGS – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100964716, no dia três de Janeiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Cacilda Raimundo Saute, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500405946B, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Edílio Augusto Gove, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104004074N, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Luís Hermínio Coluvane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578639, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Célia António Azevedo Govene, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333478C, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Teodoro Eugénio Estevão Nhaduco, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356802Q, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AGS – Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria; recursos humanos, informática e consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 5 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente à sócia Cacilda Raimundo Saute;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente ao sócio Edílio Augusto Gove;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente ao sócio Luís Hermínio Culovane;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente à sócia Célia António Azevedo Govene;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente ao sócio Teodoro Eugénio Estêvão Nhaduco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do n.º 1 do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias, contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos cinco sócios e que por este mesmo documento ficam designados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios-gerentes acordam que a sociedade será obrigada pela assinatura de três gerentes, nomeadamente Edílio Augusto Gove, Cacilda Raimundo Saute e Célia António Govene, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, enviada aos sócios ou seus representantes, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 9 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AGS – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100964716, no dia três de Janeiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Cacilda Raimundo Saute, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500405946B, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Edílio Augusto Gove, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104004074N, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Luís Hermínio Coluvane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578639, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Célia António Azevedo Govene, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333478C, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 8: Teodoro Eugénio Estevão Nhaduco, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356802Q, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AGS – Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria; recursos humanos, informática e consultoria para negócios e gestão.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 5 quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente à sócia Cacilda Raimundo Saute;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente ao sócio Edílio Augusto Gove;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente ao sócio Luís Hermínio Culovane;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente à sócia Célia António Azevedo Govene;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), o equivalente a 20% do capital e pertencente ao sócio Teodoro Eugénio Estêvão Nhaduco.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Alteração ao contrato de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do n.º 1 do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias, contados da data da recepção da carta.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos cinco sócios e que por este mesmo documento ficam designados gerentes.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios-gerentes acordam que a sociedade será obrigada pela assinatura de três gerentes, nomeadamente Edílio Augusto Gove, Cacilda Raimundo Saute e Célia António Govene, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, enviada aos sócios ou seus representantes, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Formas de sucessão)
  63. Texto do artigo, página 9: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  69. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. — A Técnica,
  71. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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