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Texto do artigo · p. 9 Fox Build, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094847, uma entidade denominada Fox Build, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade é constituída pelos senhores:
Texto do artigo · p. 9 Hélder Artur Zeca, nascido a 22 de Abril de 1987, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032554J, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Jacinto José Candrinho, nascido a 13 de Abril de 1986, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396410A, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Fox Build, Limitada, com abreviatura Fox, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fundada em 2019, tem como objecto principal construção de obras públicas. A sociedade está sedeada em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Hélder Artur Zeca, com a quota de 765.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Jacinto José Candrinho, com a quota de 735.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é gerida por um director geral. Desde já, o senhor Hélder Artur Zeca é o director geral com dispensa de caução e o senhor Jacinto José Candrinho, sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações da sociedade e formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou um dos sócios e um procurador.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fox Build, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094847, uma entidade denominada Fox Build, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade é constituída pelos senhores:
  4. Texto do artigo, página 9: Hélder Artur Zeca, nascido a 22 de Abril de 1987, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032554J, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Jacinto José Candrinho, nascido a 13 de Abril de 1986, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396410A, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016 e residente na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Fox Build, Limitada, com abreviatura Fox, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fundada em 2019, tem como objecto principal construção de obras públicas. A sociedade está sedeada em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Manutenção industrial.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Hélder Artur Zeca, com a quota de 765.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Jacinto José Candrinho, com a quota de 735.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por um director geral. Desde já, o senhor Hélder Artur Zeca é o director geral com dispensa de caução e o senhor Jacinto José Candrinho, sócio gerente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade e formas de obrigar)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou um dos sócios e um procurador.
  46. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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