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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Fox Build, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094847, uma entidade denominada Fox Build, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: A presente sociedade é constituída pelos senhores:
- Texto do artigo, página 9: Hélder Artur Zeca, nascido a 22 de Abril de 1987, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032554J, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Jacinto José Candrinho, nascido a 13 de Abril de 1986, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396410A, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016 e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Fox Build, Limitada, com abreviatura Fox, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fundada em 2019, tem como objecto principal construção de obras públicas. A sociedade está sedeada em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Hélder Artur Zeca, com a quota de 765.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Jacinto José Candrinho, com a quota de 735.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por um director geral. Desde já, o senhor Hélder Artur Zeca é o director geral com dispensa de caução e o senhor Jacinto José Candrinho, sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade e formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou um dos sócios e um procurador.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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