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Texto do artigo · p. 10 Nissi El Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043746, uma entidade denominada Nissi EL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, com uma sócia, denominada:
Texto do artigo · p. 10 Nilza Maria Ângela Dacal Malauene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104885160A, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, válido até 20 de de Fevereiro de 2022, filha de Armando Lourenço e de Maria Luísa Jamo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Nissi EL Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, bairro Central, n.º 1245, rés-do-chão, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria jurídica e financeira, despacho aduaneiro (importação e exportação), áreas agrícolas, turismo, mineração, logística, energia;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Nilza Maria Ângela Dacal Malauene, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Nissi El Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043746, uma entidade denominada Nissi EL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, com uma sócia, denominada:
  4. Texto do artigo, página 10: Nilza Maria Ângela Dacal Malauene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104885160A, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, válido até 20 de de Fevereiro de 2022, filha de Armando Lourenço e de Maria Luísa Jamo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nissi EL Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, bairro Central, n.º 1245, rés-do-chão, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria jurídica e financeira, despacho aduaneiro (importação e exportação), áreas agrícolas, turismo, mineração, logística, energia;
  16. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Nilza Maria Ângela Dacal Malauene, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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