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- Texto do artigo, página 10: Nissi El Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043746, uma entidade denominada Nissi EL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, com uma sócia, denominada:
- Texto do artigo, página 10: Nilza Maria Ângela Dacal Malauene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104885160A, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, válido até 20 de de Fevereiro de 2022, filha de Armando Lourenço e de Maria Luísa Jamo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nissi EL Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, bairro Central, n.º 1245, rés-do-chão, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria jurídica e financeira, despacho aduaneiro (importação e exportação), áreas agrícolas, turismo, mineração, logística, energia;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Nilza Maria Ângela Dacal Malauene, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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