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Texto do artigo · p. 12 Fort House, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094189, uma entidade denominada Fort House, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Rodney Eraldo Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, portador do Passaporte n.º YC338278, emitido a 20 de Março de 2017, pelo Consulado da Republica do Brasil, em Luanda, Angola. residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 2814, no bairro da Coop, Moçambique;
Texto do artigo · p. 12 Vicente Eugénio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do, Bilhete de Identidade n.º 100100049144S, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2017, residente em Matola, quarteirão 74, casa n.º 6664, no bairro de Khongolote, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação empresarial Fort House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O prazo de duração será por tempo indeterminado e o início das operações e actividades só constará a partir da data de registo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, sala 5, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar filiais em quaisquer partes do território nacional e no estrangeiro mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e intermediação;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio, incluindo importação e exportação, produtos, serviços e tecnologias;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria de desenvolvimento local e institucional;
Número ou marcador · p. 12 f) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 g) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 h) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 i) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 12 k) Agropecuária e industrial;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de assessoria técnica, na área económica, financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 12 m) Indústria mineira, de energia e outras;
Número ou marcador · p. 12 n) Gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 12 o) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
Número ou marcador · p. 12 p) Construção civil, engenharia e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 q) Promoção de serviços e produtos financeiros;
Número ou marcador · p. 12 r) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 12 s) Produção áudio visual, cinema, televisão;
Número ou marcador · p. 12 p) Hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente escrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma total das quotas, sendo distribuídas nas seguintes proporções. O valor de cada quota é de 1000,00MT (mil meticais) cada, integralizadas neste acto em moeda corrente do país e assim distribuídas entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Rodney Eraldo Ribeiro – 475 quotas, ou seja, 475.000,00MT = 95% (duzentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 12 Vicente Eugénio Mandlate – 25 quotas, ou seja, 25.000,00MT = 5% (vinte e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 12 T o t a l – 500 quotas, ou sejam, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão conferidas pelo sócio Rodney Eraldo Ribeiro, bem como a assinatura e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir parte ou a totalidade de suas quotas sociais a terceiros, sem antes oferecê-las, por escrito, ao outro sócio, que em igualdade de condição terá sempre o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Desistência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Se um dos sócios desejar se retirar da sociedade, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e seus haveres apurados em balanço especialmente levantado na ocasião serão pagos em prestações mensais e sucessivas, e acrescidas dos juros legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando os negócios sociais com o sócio remanescente e os herdeiros legais do falecido. Não havendo acordo neste sentido, os haveres do sócio pré-morto apurados em balanço, especialmente levantados na ocasião, serão pagos aos legítimos herdeiros, na forma estabelecida no artigo sétimo deste instrumento, lavrando-se em ambos os casos os instrumento de praxe e de lei, ou seja, aplica-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Retirada e pró-labore)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios irão dispor de uma retirada mensal a titulo de pró-labore, a ser fixado, de comum acordo, dentro das possibilidades financeiras da sociedade e até ao limite máximo permitido pela legislação do imposto de renda vigente no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e fecho anual)
Texto do artigo · p. 13 A 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, será levantado o balanço geral da empresa, e após feitas as deduções de lei, os lucros líquidos apurados ou prejuízos verificados, serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção das quotas de que são possuidores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de uma procuração, carta registada, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos que forem acordados e determinados em assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Foro)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios elegem o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crimes falimentares, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos no presente instrumento serão regidos pelas normas das leis em vigor e aplicáveis à espécie. E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de contrato de sociedade em 3 (três) vias de igual teor e para fins de direito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fort House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094189, uma entidade denominada Fort House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Rodney Eraldo Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, portador do Passaporte n.º YC338278, emitido a 20 de Março de 2017, pelo Consulado da Republica do Brasil, em Luanda, Angola. residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 2814, no bairro da Coop, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 12: Vicente Eugénio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do, Bilhete de Identidade n.º 100100049144S, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2017, residente em Matola, quarteirão 74, casa n.º 6664, no bairro de Khongolote, Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação empresarial Fort House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O prazo de duração será por tempo indeterminado e o início das operações e actividades só constará a partir da data de registo do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, sala 5, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar filiais em quaisquer partes do território nacional e no estrangeiro mediante aprovação em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e intermediação;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio, incluindo importação e exportação, produtos, serviços e tecnologias;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria e formação;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria de desenvolvimento local e institucional;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
  24. Número ou marcador, página 12: k) Agropecuária e industrial;
  25. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de assessoria técnica, na área económica, financeira e de gestão;
  26. Número ou marcador, página 12: m) Indústria mineira, de energia e outras;
  27. Número ou marcador, página 12: n) Gestão de recursos hídricos;
  28. Número ou marcador, página 12: o) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
  29. Número ou marcador, página 12: p) Construção civil, engenharia e imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 12: q) Promoção de serviços e produtos financeiros;
  31. Número ou marcador, página 12: r) Representação de marcas e patentes;
  32. Número ou marcador, página 12: s) Produção áudio visual, cinema, televisão;
  33. Número ou marcador, página 12: p) Hotelaria e restauração.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente escrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma total das quotas, sendo distribuídas nas seguintes proporções. O valor de cada quota é de 1000,00MT (mil meticais) cada, integralizadas neste acto em moeda corrente do país e assim distribuídas entre os sócios:
  37. Texto do artigo, página 12: Rodney Eraldo Ribeiro – 475 quotas, ou seja, 475.000,00MT = 95% (duzentos e cinquenta mil meticais);
  38. Texto do artigo, página 12: Vicente Eugénio Mandlate – 25 quotas, ou seja, 25.000,00MT = 5% (vinte e cinco mil meticais)
  39. Texto do artigo, página 12: T o t a l – 500 quotas, ou sejam, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão conferidas pelo sócio Rodney Eraldo Ribeiro, bem como a assinatura e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
  45. Texto do artigo, página 12: Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir parte ou a totalidade de suas quotas sociais a terceiros, sem antes oferecê-las, por escrito, ao outro sócio, que em igualdade de condição terá sempre o direito de preferência na sua aquisição.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Desistência da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 12: Se um dos sócios desejar se retirar da sociedade, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e seus haveres apurados em balanço especialmente levantado na ocasião serão pagos em prestações mensais e sucessivas, e acrescidas dos juros legais.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando os negócios sociais com o sócio remanescente e os herdeiros legais do falecido. Não havendo acordo neste sentido, os haveres do sócio pré-morto apurados em balanço, especialmente levantados na ocasião, serão pagos aos legítimos herdeiros, na forma estabelecida no artigo sétimo deste instrumento, lavrando-se em ambos os casos os instrumento de praxe e de lei, ou seja, aplica-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Retirada e pró-labore)
  54. Texto do artigo, página 13: Os sócios irão dispor de uma retirada mensal a titulo de pró-labore, a ser fixado, de comum acordo, dentro das possibilidades financeiras da sociedade e até ao limite máximo permitido pela legislação do imposto de renda vigente no país.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Balanço e fecho anual)
  57. Texto do artigo, página 13: A 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, será levantado o balanço geral da empresa, e após feitas as deduções de lei, os lucros líquidos apurados ou prejuízos verificados, serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção das quotas de que são possuidores.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem do trabalho.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de uma procuração, carta registada, telefax ou e-mail.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos que forem acordados e determinados em assembleia geral e nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Foro)
  71. Texto do artigo, página 13: Os sócios elegem o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crimes falimentares, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos no presente instrumento serão regidos pelas normas das leis em vigor e aplicáveis à espécie. E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de contrato de sociedade em 3 (três) vias de igual teor e para fins de direito.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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