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Texto do artigo · p. 14 EEM Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092461, uma entidade denominada EEM Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Emanuela Esperanca Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232271Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e Jacinto Stélio Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327346C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EEM Service, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social EEM Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel, parcela 191/293, segundo andar, 302.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o início da sua actividade da data de registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Emanuela Esperança Machava, com uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital, e Jacinto Stélio Machava, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacinto Stélio Machava, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de
Texto do artigo · p. 15 necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando viole qualquer obrigação social estatutária, designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com data a 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EEM Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092461, uma entidade denominada EEM Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Emanuela Esperanca Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232271Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e Jacinto Stélio Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327346C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EEM Service, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social EEM Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel, parcela 191/293, segundo andar, 302.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o início da sua actividade da data de registo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Emanuela Esperança Machava, com uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital, e Jacinto Stélio Machava, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacinto Stélio Machava, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de
  29. Texto do artigo, página 15: necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Quando viole qualquer obrigação social estatutária, designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  42. Texto do artigo, página 15: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com data a 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 15: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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