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Texto do artigo · p. 15 SL Projectos & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101091724, uma entidade denominada SL Projectos & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre Luíz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Sádia Abdul Remane Ali Pereira, sob regime de adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590711M, emitido a 2 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, de nacionalidade moçambicana, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033445Q, emitido a 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SL Projectos & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua da Mozal, talhão n.º 5355, rés-do-chão, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE (Classe das Actividades Económicas);
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento, consultoria, marketing, prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Imobiliário e diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais de duzentos e cinquenta mil meticais por cada sócio, nomeadamente Luís Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, o correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Luíz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e/ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SL Projectos & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101091724, uma entidade denominada SL Projectos & Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Entre Luíz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Sádia Abdul Remane Ali Pereira, sob regime de adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590711M, emitido a 2 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, de nacionalidade moçambicana, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033445Q, emitido a 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SL Projectos & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua da Mozal, talhão n.º 5355, rés-do-chão, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE (Classe das Actividades Económicas);
  17. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento, consultoria, marketing, prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizados nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Imobiliário e diversos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais de duzentos e cinquenta mil meticais por cada sócio, nomeadamente Luís Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, o correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Luíz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e/ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  41. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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