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- Texto do artigo, página 16: F1-Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100965321, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada F1-Auto, Limitada, constituída entre os sócios: Mahomed Nachir Satar Mussa, nascido a 27 de Março de 1966, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, na rua de Sofala, bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417161, emitido a 6 de Outubro de 2015 e válido até 6 de Outubro de 2025; e Abdul Satar, nascido a 30 de Novembro de 1999, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, na Rua de Sofala, bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417164I, emitido a 6 de Outubro de 2015 e válido até 6 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação F1-Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Naloko, prolongamento da Avenida FPLM, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de pneus para carros e motorizadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de acessórios de viatura usadas;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de perfumes, tapetes para viaturas.
- Número ou marcador, página 16: e) Oficinas, mecânica, montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 16: f) Lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais, desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT de meticais (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Nachir Satar Mussa;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 meticais (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Mahomed Nachir Satar Mussa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem com que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 17: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidataria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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