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- Texto do artigo, página 17: Aadri Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101091422, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aadri Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Sooraj Remony Mohan, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032278S, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Harikrishnan Chandran, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4667737, emitido a 18 de Setembro de 2018, em Trivandrum, na Índia.
- Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a denominação Aadri Exports, Limitada, que abreviadamente é Aadri Exports, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 17: (Mudança de sede e representações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Compra e exportação de castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 17: b) Exportação de produtos agrícolas alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 17: c) Exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 17: d) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Sooraj Remony Mohan, com uma quota de 60% do capital do social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Harikrishnan Chandran, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será confiada ao senhor Sooraj Remony Mohan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 18: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
- Texto do artigo, página 18: de Nacala-Porto, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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