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Texto do artigo · p. 17 Aadri Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101091422, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aadri Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Sooraj Remony Mohan, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032278S, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Harikrishnan Chandran, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4667737, emitido a 18 de Setembro de 2018, em Trivandrum, na Índia.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a denominação Aadri Exports, Limitada, que abreviadamente é Aadri Exports, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 17 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra e exportação de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 17 b) Exportação de produtos agrícolas alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 17 c) Exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Sooraj Remony Mohan, com uma quota de 60% do capital do social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Harikrishnan Chandran, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será confiada ao senhor Sooraj Remony Mohan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 17 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) gerente (s).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 18 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
Texto do artigo · p. 18 de Nacala-Porto, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aadri Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101091422, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aadri Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Sooraj Remony Mohan, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032278S, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Harikrishnan Chandran, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4667737, emitido a 18 de Setembro de 2018, em Trivandrum, na Índia.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a denominação Aadri Exports, Limitada, que abreviadamente é Aadri Exports, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
  8. Texto do artigo, página 17: (Mudança de sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social e duração)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Compra e exportação de castanha de cajú;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Exportação de produtos agrícolas alimentares e não alimentares;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Sooraj Remony Mohan, com uma quota de 60% do capital do social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 17: b) Harikrishnan Chandran, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será confiada ao senhor Sooraj Remony Mohan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) gerente (s).
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sociedades de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 18: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 18: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
  62. Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  66. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
  67. Texto do artigo, página 18: de Nacala-Porto, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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