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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ZAVITUR, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 20 e 31 de Dezembro 2018, lavrada a folhas 139, do livro de notas 11/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 040100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 18: António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, entre si, constituem uma sociedade unipessoal denominada Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviadamente designada ZAVITUR, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviada-mente designada ZAVITUR, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de bilhetes de passagens para viagens aéreas e terrestres;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no país para estrangeiros;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais;
- Número ou marcador, página 18: d) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de guias turísticos e ecoturismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro,
- Texto do artigo, página 18: maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015;
- Número ou marcador, página 18: b) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio representante no referente ano em exercício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O representante ou gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicado, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual código comercial que regula a sociedade por quota.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 31
- Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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