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Texto do artigo · p. 18 ZAVITUR, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 20 e 31 de Dezembro 2018, lavrada a folhas 139, do livro de notas 11/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 040100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 18 António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, entre si, constituem uma sociedade unipessoal denominada Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviadamente designada ZAVITUR, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviada-mente designada ZAVITUR, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de bilhetes de passagens para viagens aéreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no país para estrangeiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais;
Número ou marcador · p. 18 d) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de guias turísticos e ecoturismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro,
Texto do artigo · p. 18 maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015;
Número ou marcador · p. 18 b) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio representante no referente ano em exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O representante ou gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicado, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual código comercial que regula a sociedade por quota.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 31
Texto do artigo · p. 18 de Dezembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ZAVITUR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 20 e 31 de Dezembro 2018, lavrada a folhas 139, do livro de notas 11/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 18: n.º 040100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 18: António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 18: Que, entre si, constituem uma sociedade unipessoal denominada Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviadamente designada ZAVITUR, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviada-mente designada ZAVITUR, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Venda de bilhetes de passagens para viagens aéreas e terrestres;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no país para estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  22. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de guias turísticos e ecoturismo.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  27. Número ou marcador, página 18: a) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro,
  28. Texto do artigo, página 18: maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015;
  29. Número ou marcador, página 18: b) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio representante no referente ano em exercício.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O representante ou gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicado, mediante procuração outorgada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual código comercial que regula a sociedade por quota.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 31
  38. Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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