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Texto do artigo · p. 4 Limper‘s, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 31 de Outubro de 2018 da sociedade Limper‘s, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100037343, deliberaram:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas e alteração do pacto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas, uma no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais que o sócio Gildo Samuel Biquiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Samuel José Biquiza e outra no valor de mil e
Texto do artigo · p. 5 duzentos e cinquenta meticais que a sócia Yulka Preselina Biquiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sócia Irma Cláudia Matavel.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento do capital social em mais quinze mil meticais, passando a ser vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A alteração do pacto social da socie-dade nos seguintes pontos: aditamento de epígrafes em todos os artigos do pacto social, modificação do n.º 1, no actual artigo segundo, modificação dos n.ºs 1 e 2, incluindo
Texto do artigo · p. 5 o aditamento de três novos números do actual artigo terceiro, modificação do artigo quarto, modificação do artigo quinto, modificação do artigo sexto, modificação do artigo sétimo, aditamento de quatro artigos sobre o voto por unanimidade dos sócios entre os actuais artigos sétimo e oitavo, modificação do artigo oitavo, aditamento de dois artigos sobre o voto por unanimidade dos sócios, entre os actuais artigos oitavo e nono, modificação do artigo décimo, aditamento de um artigo, por unanimidade de voto dos sócios entre os actuais artigos décimo e décimo primeiro.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência das cessões, aumento do capital social, das alterações e aditamentos dos artigos da sociedade Limper‘s, Limitada, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 6296, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, venda de equipamentos e produtos de limpeza, produção de produtos químicos de limpeza e intermediação imobiliária, comércio e distribuição, a grosso e a retalho, incluindo por via electrónica, de papelarias, material de escritório, mobiliário e artigos informáticos, bem como a representação de marcas nacionais e estrangeiras, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de limpeza e de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rural, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Samuel José Biquiza, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Irma Cláudia Matavel, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios. Portanto, os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcional à sua participação no capital social à data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das actividades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz do presente estatuto e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados os sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Desde já, são nomeados como administradores da sociedade os sócios Samuel José Biquiza, director-geral e Irma Cláudia Matavel, encarregada de administração e finanças da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, ao qual compete representar a sociedade,
Texto do artigo · p. 6 em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação das assinaturas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada de um dos sócios administradores.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico da sociedade de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito à quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita ao capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Limper‘s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 31 de Outubro de 2018 da sociedade Limper‘s, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100037343, deliberaram:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas e alteração do pacto social)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas, uma no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais que o sócio Gildo Samuel Biquiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Samuel José Biquiza e outra no valor de mil e
  6. Texto do artigo, página 5: duzentos e cinquenta meticais que a sócia Yulka Preselina Biquiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sócia Irma Cláudia Matavel.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social em mais quinze mil meticais, passando a ser vinte mil meticais.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A alteração do pacto social da socie-dade nos seguintes pontos: aditamento de epígrafes em todos os artigos do pacto social, modificação do n.º 1, no actual artigo segundo, modificação dos n.ºs 1 e 2, incluindo
  9. Texto do artigo, página 5: o aditamento de três novos números do actual artigo terceiro, modificação do artigo quarto, modificação do artigo quinto, modificação do artigo sexto, modificação do artigo sétimo, aditamento de quatro artigos sobre o voto por unanimidade dos sócios entre os actuais artigos sétimo e oitavo, modificação do artigo oitavo, aditamento de dois artigos sobre o voto por unanimidade dos sócios, entre os actuais artigos oitavo e nono, modificação do artigo décimo, aditamento de um artigo, por unanimidade de voto dos sócios entre os actuais artigos décimo e décimo primeiro.
  10. Texto do artigo, página 5: Em consequência das cessões, aumento do capital social, das alterações e aditamentos dos artigos da sociedade Limper‘s, Limitada, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 6296, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, venda de equipamentos e produtos de limpeza, produção de produtos químicos de limpeza e intermediação imobiliária, comércio e distribuição, a grosso e a retalho, incluindo por via electrónica, de papelarias, material de escritório, mobiliário e artigos informáticos, bem como a representação de marcas nacionais e estrangeiras, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de limpeza e de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rural, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  21. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Samuel José Biquiza, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Irma Cláudia Matavel, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 5: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios. Portanto, os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcional à sua participação no capital social à data do aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das actividades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  56. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz do presente estatuto e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados os sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  62. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Desde já, são nomeados como administradores da sociedade os sócios Samuel José Biquiza, director-geral e Irma Cláudia Matavel, encarregada de administração e finanças da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 6: A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, ao qual compete representar a sociedade,
  71. Texto do artigo, página 6: em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes à realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Obrigação das assinaturas)
  74. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada de um dos sócios administradores.
  75. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios administradores.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
  78. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico da sociedade de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 6: (Exoneração de sócio)
  85. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito à quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita ao capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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