Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, cento setenta e quatro mil novecentos vinte e um, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único José da Paz Francisco Zambelane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Maiaia, casa n.º 14, quarteirão 3,
Texto do artigo · p. 10 cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154286N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2018, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Anjos, bairro Maiaia, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda e manutenção de equipamento informático, publicitário, serviços gráficos e outros afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo único sócio, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de único sócio ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já nomeado como gerente o único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente, e à falta destes os represetantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou represetantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do òbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e/ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 10 aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Nacala, 19 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, cento setenta e quatro mil novecentos vinte e um, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único José da Paz Francisco Zambelane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Maiaia, casa n.º 14, quarteirão 3,
  3. Texto do artigo, página 10: cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154286N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2018, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Anjos, bairro Maiaia, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda e manutenção de equipamento informático, publicitário, serviços gráficos e outros afins.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo único sócio, que designará um administrador ou mais directores.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de único sócio ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já nomeado como gerente o único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente, e à falta destes os represetantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou represetantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do òbito ou da certificação daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e/ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições
  37. Texto do artigo, página 10: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Nacala, 19 de Julho de 2019. — A Notária,
  38. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.