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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, cento setenta e quatro mil novecentos vinte e um, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único José da Paz Francisco Zambelane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Maiaia, casa n.º 14, quarteirão 3,
- Texto do artigo, página 10: cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154286N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2018, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Anjos, bairro Maiaia, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda e manutenção de equipamento informático, publicitário, serviços gráficos e outros afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo único sócio, que designará um administrador ou mais directores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de único sócio ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já nomeado como gerente o único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente, e à falta destes os represetantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou represetantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do òbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e/ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 10: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Nacala, 19 de Julho de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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