III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2020
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| 13 14 | - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 10,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira,28deJaneirode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 18
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Valdemiro José e Amigos. AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
- Parágrafo, página 1: Limitada. AF&S, Limitada. Agro - Mozfil, Limitada. BG Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consrcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Bruyn & Oosthuizen, Limitada. Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indigo Africa, Limitada. Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. KL - Doces e Sabores, Limitada. KSB Egineering, Limitada. Lucas & Co, Limitada. Mafev & Serviços, Limitada. Manica Cotton Company, Limitada. NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obeth Bilene, E.I. Open Consulting, Limitada. Poelela Fisheries, Limitada. Savane Group, S.A. Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada. T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thallita Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Nest, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Valdemiro José e Amigos como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de 18 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Valdemiro José e Amigos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Agosto de 2016 — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica n.º 104, I.ª Série, uplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Redhot Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9811L, válida até 27 de Novembro de 2024 para água-marinha, esmeralda, quartzo, rubi, turquesa, ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude Longitude
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 03´ 50,00´´ 30º 12´ 50,00´´ - 15º 03´ 50,00´´ 30º 17´ 20,00´´ - 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 20,00´´ - 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´ - 15º 12´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´ - 15º 12´ 30,00´´ 30º 15´ 50,00´´ - 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 50,00´´ - 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 00,00´´ - 15º 07´ 40,00´´ 30º 15´ 00,00´´ - 15º 07´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´ - 15º 05´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´ - 15º 05´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 13 14 - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 15 16 - 15º 04´ 10,00´´ 30º 13´ 10,00´´ - 15º 04´ 10,00´´ 30º 12´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Valdemiro José e Amigos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação com a denominação de Associação Valdemiro José e Amigos, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter solidário e sociocultural e sem fins lucrativos, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Valdemiro José e Amigos - tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, 263 r/c n.º 2, podendo esta ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do território nacional por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Valdemiro José e
- Texto do artigo, página 2: Amigos constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Filiação a outras organizações
- Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos pode filiar-se a outras organizações, coligações ou redes nacionais ou estrangeiras desde que as mesmas prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objetivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos prima-se pelos seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e consolidação da unidade nacional através da promoção do espirito solidário;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a justiça social e económica no seio da comunidade através da solidariedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover oportunidade de aprendizagem sobre valores morais e éticos tendentes a edificar a paz e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Impulsionar a participação e responsabilização dos jovens como atores ativos no processo de unidade nacional e educação patriótica; e ) A j u d a r n a p a r t i c i p a ç ã o , responsabilização e mobilização da sociedade nas ações de ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 2: f) Impulsionar a igualdade de género em todas as suas atividades e no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Valorizar e preservar a cultura de paz no nosso país;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover e realizar eventos de solidariedade, palestras, estudos sociais;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Atividades
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objetivos a Associação Valdemiro José e Amigos propõe-se a realizar as seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 2: a)Formar, treinar e capacitar os jovens e as comunidades locais para autoestima e ativa participação nos diferentes pilares de desenvolvimento nacional e em ações de solidariedade e ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover metodologias participativas e formas adequadas que se adaptem à realidade local na identificação e definição dos problemas, na implementação e execução dos programas de desenvolvimento comunitário e local;
- Número ou marcador, página 2: c) Consciencializar e promover o diálogo e patriotismo no seio da sociedade e em particular das comunidades e grupos de interesse para a procura de soluções e estratégias face aos desafios presentes e futuros;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias para a implementação de programas de solidariedade e desenvolvimento com parceiros que prossigam fins consentâneos com os seus; e
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer quaisquer outras atividades que se enquadrem no âmbito dos seus objetivos mediante consenso e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoas individuais nacionais ou estrangeiras com boa reputação que se idenfiquem com os objetivos da Associação Valdemiro José e Amigos e que queiram filiar-se;
- Número ou marcador, página 2: b) Pessoas coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação ou que prossigam objetivos consentâneos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram na assembleia constituinte e que tenham as suas jóias e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos – que se filiam após a constituição da associação e que tenham as suas joias e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas individuais e coletivas de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da Associação Valdemiro José e Amigos faz-se por proposta de um ou mais membros fundadores e efetivos, aprovada pelo Conselho de Direção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro adquirese após admissão nos termos dos presentes estatutos e mediante pagamento da respetiva joia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Texto do artigo, página 2: a)Participar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado de tudo o que respeita às atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor programas ou atividades para implementação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Texto do artigo, página 3: a)Colaborar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos, contribuindo para a realização dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais; c)Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e a quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem qualidade de membros todos que:
- Número ou marcador, página 3: a) Solicitem a sua saída;
- Número ou marcador, página 3: b) Violem um dos preceitos do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão nos termos da alínea b) do presente artigo será decidida em assembleia geral, com prévia inscrição do assunto na agenda.
- Número ou marcador, página 3: Tres) Os ex-membros da associação Valdemiro José e Amigos podem sempre requerer o seu reingresso, aplicando-se para efeitos de readmissão o disposto no artigo 8.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O conselho de direção;
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos com duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Tres) As listas eleitorais serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é permitida a eleição de qualquer membro dos órgãos sociais por mais de dois mandatos consecutivos no mesmo órgão, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente a impossibilidade ou inconveniência da sua substituição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo constituído por todos os membros efetivos, associados e honorários em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por um anúncio publicado no jornal de maior circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede, em local de acesso público.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória constará o dia da realização, local, hora e agenda.
- Texto do artigo, página 3: Tr|es) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, do Conselho de Direção ou ainda de pelo menos dois terços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Sessão extraordinária
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos quando se verifique alguma vaga;
- Número ou marcador, página 3: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da associação e que mereça aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de atuação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou cultural;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: g) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de direção é um órgão de gestão e é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretario geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar e gerir associação, dirigir as suas atividades de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-la em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e acompanhar a execução de programas, projetos e demais atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar e dissolver departamentos, programas e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: g) Celebrar acordos e contractos;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar, contratar e gerir pessoal da organização;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a organização e funcionamento das atividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Valdemiro José e Amigos o exijam por iniciativa do presidente do Conselho de Direção ou a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do cConselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das atividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação sempre que se julgue necessário e conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos planos dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial; d)Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente semestralmente um mês antes do início do semestre fiscal e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia e a quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens doados, legados e respetivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos do património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Um)As receitas destinam-se a subsidiar as atividades contidas nos objetivos, ou a serem incorporadas no seu património.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui património da Associação Valdemiro José e Amigos todos os bens adquiridos ou doados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Texto do artigo, página 4: A Associação Valdemiro José e Amigos pode extinguir-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral ou por maioria dos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Por não se verificar os factos que concretizam a sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução ou extinção, o património ou bens devem ser doados a uma instituição que prossiga fins de caridade por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso à diversa legislação específica aplicável no país.
- Texto do artigo, página 4: AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257401 uma entidade denominada AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Irshad Ilyas Patel, de 37 anos de idade, solteiro, portadora do recibo do DIRE n.° 111410001210241, emitido aos 13 de Novembro de 2019, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade indiana, residente no bairro da Machava-Sede, casa n.° 30, quarteirão n.° 7, cidade da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 4: e constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AAA. BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, domiciliada no bairro da Machava-Sede, casa n.° 30, quarteirão n.° 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: (i) Venda de artigos alimentares a grosso e a retalho; (ii) Venda de cosméticos a grosso e a retalho; (iii) Venda de motas, bicicletas e outros produtos de ferragens; (iv) Importação e exportação; (v) Participação em concursos públicos e fornecimento de bens e serviços ao Estado; (vi) Aquisição de matéria necessária para a prática da actividade;
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a quota única.
- Texto do artigo, página 4: Irshad Ilyas Patel com cem por cento (100%) do capital social, o correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 5: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Irshad Ilyas Patel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AF & S, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272435 uma entidade denominada AF & S, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Francisco Fernando Sande, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Sandra Rocina Tsamba Sande, natural de Nhane - Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012053M emitido em catorze de Agosto de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Handerson Francisco Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288901P, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Francindra Flora Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613768N, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Sandra Rocina Tsamba Sande, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Francisco Fernando Sande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106628667S, emitido em catorze de Março de dois mil e dezassete em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AF & S, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 27, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Um) Comércio geral com importação e exportação, incluindo artigos e produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Prestação
- Texto do artigo, página 6: de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. Construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Fernandes Sande e três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelos sócios: Handerson Francisco Sande, Francindra Flora Sande e Sandra Rocina Tsamba Sande respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Francisco Fernando Sande, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro-Mozfil, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215628, uma entidade denominada Agro-Mozfil, Limitada. Rita Benjamim Mulhovo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, Distrito Municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 100202850514J, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Rafael José Machel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, distrito municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104466263B, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AGRO-Mozfil, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no edifício da Associação Juvenil Pfukanine no círculo do bairro de Mavalane A, rua 4038, quarteirão 64, próximo a ponte do Aeroporto Internacional de Maputo, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, em território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços:O exercício da actividade agro-pecuária, agro-indústria, produção, compra e venda com importação e exportação de produtos de pecuária, insumos agrícolas, pesticidas, e prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 7: quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Benjamim Mulhovo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Machel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rita Benjamim Mulhovo e Rafael José Machel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BG Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275132 uma entidade denominada BG Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hicham Farhat, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 896360001105126, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BG Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, distrito municipal Ka Maxaqueni, na Avenida Acordos de Lusaka, n.° 1040, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de consumível auto (óleos minerais e lubrificantes, peças e acessórios para veículos);
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de mecânica auto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
- Texto do artigo, página 7: mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hicham Farhat.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador Hicham Farhat, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de exercer a tempo integral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
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