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| Vértice | Latitude Longitude |
|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 15º 03´ 50,00´´ 30º 12´ 50,00´´ - 15º 03´ 50,00´´ 30º 17´ 20,00´´ - 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 20,00´´ - 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´ - 15º 12´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´ - 15º 12´ 30,00´´ 30º 15´ 50,00´´ - 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 50,00´´ - 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 00,00´´ - 15º 07´ 40,00´´ 30º 15´ 00,00´´ - 15º 07´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´ - 15º 05´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´ - 15º 05´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude Longitude |
|---|---|
| 13 14 | - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude Longitude |
|---|---|
| 15 16 | - 15º 04´ 10,00´´ 30º 13´ 10,00´´ - 15º 04´ 10,00´´ 30º 12´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica n.º 104, I.ª Série, uplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Redhot Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9811L, válida até 27 de Novembro de 2024 para água-marinha, esmeralda, quartzo, rubi, turquesa, ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude Longitude
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- 15º 03´ 50,00´´ 30º 12´ 50,00´´
- 15º 03´ 50,00´´ 30º 17´ 20,00´´
- 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 20,00´´
- 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´
- 15º 12´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´
- 15º 12´ 30,00´´ 30º 15´ 50,00´´
- 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 50,00´´
- 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 00,00´´
- 15º 07´ 40,00´´ 30º 15´ 00,00´´
- 15º 07´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´
- 15º 05´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´
- 15º 05´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 03´ 50,00´´ 30º 12´ 50,00´´ - 15º 03´ 50,00´´ 30º 17´ 20,00´´ - 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 20,00´´ - 15º 07´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´ - 15º 12´ 30,00´´ 30º 17´ 10,00´´ - 15º 12´ 30,00´´ 30º 15´ 50,00´´ - 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 50,00´´ - 15º 08´ 00,00´´ 30º 15´ 00,00´´ - 15º 07´ 40,00´´ 30º 15´ 00,00´´ - 15º 07´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´ - 15º 05´ 40,00´´ 30º 14´ 20,00´´ - 15º 05´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude Longitude
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- 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 13 14 - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 50,00´´ - 15º 04´ 40,00´´ 30º 13´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude Longitude
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- 15º 04´ 10,00´´ 30º 13´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 15 16 - 15º 04´ 10,00´´ 30º 13´ 10,00´´ - 15º 04´ 10,00´´ 30º 12´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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