Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257401 uma entidade denominada AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Irshad Ilyas Patel, de 37 anos de idade, solteiro, portadora do recibo do DIRE n.° 111410001210241, emitido aos 13 de Novembro de 2019, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade indiana, residente no bairro da Machava-Sede, casa n.° 30, quarteirão n.° 7, cidade da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 4 e constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AAA. BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, domiciliada no bairro da Machava-Sede, casa n.° 30, quarteirão n.° 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 (i) Venda de artigos alimentares a grosso e a retalho; (ii) Venda de cosméticos a grosso e a retalho; (iii) Venda de motas, bicicletas e outros produtos de ferragens; (iv) Importação e exportação; (v) Participação em concursos públicos e fornecimento de bens e serviços ao Estado; (vi) Aquisição de matéria necessária para a prática da actividade;
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a quota única.
Texto do artigo · p. 4 Irshad Ilyas Patel com cem por cento (100%) do capital social, o correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 5 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Irshad Ilyas Patel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257401 uma entidade denominada AAA.BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Irshad Ilyas Patel, de 37 anos de idade, solteiro, portadora do recibo do DIRE n.° 111410001210241, emitido aos 13 de Novembro de 2019, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade indiana, residente no bairro da Machava-Sede, casa n.° 30, quarteirão n.° 7, cidade da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  3. Texto do artigo, página 4: e constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AAA. BDC. IMP & EXP – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, domiciliada no bairro da Machava-Sede, casa n.° 30, quarteirão n.° 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 4: (i) Venda de artigos alimentares a grosso e a retalho; (ii) Venda de cosméticos a grosso e a retalho; (iii) Venda de motas, bicicletas e outros produtos de ferragens; (iv) Importação e exportação; (v) Participação em concursos públicos e fornecimento de bens e serviços ao Estado; (vi) Aquisição de matéria necessária para a prática da actividade;
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a quota única.
  19. Texto do artigo, página 4: Irshad Ilyas Patel com cem por cento (100%) do capital social, o correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  20. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 4: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  26. Texto do artigo, página 5: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 5: Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  32. Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  40. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Outras alterações aos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  49. Texto do artigo, página 5: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Irshad Ilyas Patel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 5: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  61. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  62. Texto do artigo, página 5: (Exclusão do sócio)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  65. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 5: Matola, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.