Associação Valdemiro José e Amigos
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Associação Valdemiro José e Amigos
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- Texto do artigo, página 2: Associação Valdemiro José e Amigos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação com a denominação de Associação Valdemiro José e Amigos, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter solidário e sociocultural e sem fins lucrativos, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Valdemiro José e Amigos - tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, 263 r/c n.º 2, podendo esta ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do território nacional por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Valdemiro José e
- Texto do artigo, página 2: Amigos constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Filiação a outras organizações
- Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos pode filiar-se a outras organizações, coligações ou redes nacionais ou estrangeiras desde que as mesmas prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objetivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos prima-se pelos seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e consolidação da unidade nacional através da promoção do espirito solidário;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a justiça social e económica no seio da comunidade através da solidariedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover oportunidade de aprendizagem sobre valores morais e éticos tendentes a edificar a paz e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Impulsionar a participação e responsabilização dos jovens como atores ativos no processo de unidade nacional e educação patriótica; e ) A j u d a r n a p a r t i c i p a ç ã o , responsabilização e mobilização da sociedade nas ações de ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 2: f) Impulsionar a igualdade de género em todas as suas atividades e no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Valorizar e preservar a cultura de paz no nosso país;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover e realizar eventos de solidariedade, palestras, estudos sociais;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Atividades
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objetivos a Associação Valdemiro José e Amigos propõe-se a realizar as seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 2: a)Formar, treinar e capacitar os jovens e as comunidades locais para autoestima e ativa participação nos diferentes pilares de desenvolvimento nacional e em ações de solidariedade e ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover metodologias participativas e formas adequadas que se adaptem à realidade local na identificação e definição dos problemas, na implementação e execução dos programas de desenvolvimento comunitário e local;
- Número ou marcador, página 2: c) Consciencializar e promover o diálogo e patriotismo no seio da sociedade e em particular das comunidades e grupos de interesse para a procura de soluções e estratégias face aos desafios presentes e futuros;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias para a implementação de programas de solidariedade e desenvolvimento com parceiros que prossigam fins consentâneos com os seus; e
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer quaisquer outras atividades que se enquadrem no âmbito dos seus objetivos mediante consenso e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoas individuais nacionais ou estrangeiras com boa reputação que se idenfiquem com os objetivos da Associação Valdemiro José e Amigos e que queiram filiar-se;
- Número ou marcador, página 2: b) Pessoas coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação ou que prossigam objetivos consentâneos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram na assembleia constituinte e que tenham as suas jóias e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos – que se filiam após a constituição da associação e que tenham as suas joias e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas individuais e coletivas de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da Associação Valdemiro José e Amigos faz-se por proposta de um ou mais membros fundadores e efetivos, aprovada pelo Conselho de Direção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro adquirese após admissão nos termos dos presentes estatutos e mediante pagamento da respetiva joia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Texto do artigo, página 2: a)Participar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado de tudo o que respeita às atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor programas ou atividades para implementação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Texto do artigo, página 3: a)Colaborar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos, contribuindo para a realização dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais; c)Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e a quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem qualidade de membros todos que:
- Número ou marcador, página 3: a) Solicitem a sua saída;
- Número ou marcador, página 3: b) Violem um dos preceitos do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão nos termos da alínea b) do presente artigo será decidida em assembleia geral, com prévia inscrição do assunto na agenda.
- Número ou marcador, página 3: Tres) Os ex-membros da associação Valdemiro José e Amigos podem sempre requerer o seu reingresso, aplicando-se para efeitos de readmissão o disposto no artigo 8.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O conselho de direção;
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos com duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Tres) As listas eleitorais serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é permitida a eleição de qualquer membro dos órgãos sociais por mais de dois mandatos consecutivos no mesmo órgão, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente a impossibilidade ou inconveniência da sua substituição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo constituído por todos os membros efetivos, associados e honorários em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por um anúncio publicado no jornal de maior circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede, em local de acesso público.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória constará o dia da realização, local, hora e agenda.
- Texto do artigo, página 3: Tr|es) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, do Conselho de Direção ou ainda de pelo menos dois terços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Sessão extraordinária
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos quando se verifique alguma vaga;
- Número ou marcador, página 3: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da associação e que mereça aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de atuação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou cultural;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: g) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de direção é um órgão de gestão e é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretario geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar e gerir associação, dirigir as suas atividades de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-la em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e acompanhar a execução de programas, projetos e demais atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar e dissolver departamentos, programas e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: g) Celebrar acordos e contractos;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar, contratar e gerir pessoal da organização;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a organização e funcionamento das atividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Valdemiro José e Amigos o exijam por iniciativa do presidente do Conselho de Direção ou a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do cConselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das atividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação sempre que se julgue necessário e conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos planos dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial; d)Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente semestralmente um mês antes do início do semestre fiscal e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Valdemiro José e Amigos:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia e a quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens doados, legados e respetivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos do património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Um)As receitas destinam-se a subsidiar as atividades contidas nos objetivos, ou a serem incorporadas no seu património.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui património da Associação Valdemiro José e Amigos todos os bens adquiridos ou doados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Texto do artigo, página 4: A Associação Valdemiro José e Amigos pode extinguir-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral ou por maioria dos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Por não se verificar os factos que concretizam a sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução ou extinção, o património ou bens devem ser doados a uma instituição que prossiga fins de caridade por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso à diversa legislação específica aplicável no país.
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