Associação Valdemiro José e Amigos

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Associação Valdemiro José e Amigos

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Texto do artigo · p. 2 Associação Valdemiro José e Amigos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma associação com a denominação de Associação Valdemiro José e Amigos, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter solidário e sociocultural e sem fins lucrativos, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Valdemiro José e Amigos - tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, 263 r/c n.º 2, podendo esta ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do território nacional por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Valdemiro José e
Texto do artigo · p. 2 Amigos constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Filiação a outras organizações
Texto do artigo · p. 2 A Associação Valdemiro José e Amigos pode filiar-se a outras organizações, coligações ou redes nacionais ou estrangeiras desde que as mesmas prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objetivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Valdemiro José e Amigos prima-se pelos seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento e consolidação da unidade nacional através da promoção do espirito solidário;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a justiça social e económica no seio da comunidade através da solidariedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover oportunidade de aprendizagem sobre valores morais e éticos tendentes a edificar a paz e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Impulsionar a participação e responsabilização dos jovens como atores ativos no processo de unidade nacional e educação patriótica; e ) A j u d a r n a p a r t i c i p a ç ã o , responsabilização e mobilização da sociedade nas ações de ajuda mútua;
Número ou marcador · p. 2 f) Impulsionar a igualdade de género em todas as suas atividades e no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Valorizar e preservar a cultura de paz no nosso país;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover e realizar eventos de solidariedade, palestras, estudos sociais;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Atividades
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus objetivos a Associação Valdemiro José e Amigos propõe-se a realizar as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 2 a)Formar, treinar e capacitar os jovens e as comunidades locais para autoestima e ativa participação nos diferentes pilares de desenvolvimento nacional e em ações de solidariedade e ajuda mútua;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover metodologias participativas e formas adequadas que se adaptem à realidade local na identificação e definição dos problemas, na implementação e execução dos programas de desenvolvimento comunitário e local;
Número ou marcador · p. 2 c) Consciencializar e promover o diálogo e patriotismo no seio da sociedade e em particular das comunidades e grupos de interesse para a procura de soluções e estratégias face aos desafios presentes e futuros;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias para a implementação de programas de solidariedade e desenvolvimento com parceiros que prossigam fins consentâneos com os seus; e
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer quaisquer outras atividades que se enquadrem no âmbito dos seus objetivos mediante consenso e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Valdemiro José e Amigos:
Número ou marcador · p. 2 a) Pessoas individuais nacionais ou estrangeiras com boa reputação que se idenfiquem com os objetivos da Associação Valdemiro José e Amigos e que queiram filiar-se;
Número ou marcador · p. 2 b) Pessoas coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação ou que prossigam objetivos consentâneos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação Valdemiro José e Amigos tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – os que subscreveram na assembleia constituinte e que tenham as suas jóias e quotas em dia;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efetivos – que se filiam após a constituição da associação e que tenham as suas joias e quotas em dia;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas individuais e coletivas de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros da Associação Valdemiro José e Amigos faz-se por proposta de um ou mais membros fundadores e efetivos, aprovada pelo Conselho de Direção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro adquirese após admissão nos termos dos presentes estatutos e mediante pagamento da respetiva joia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado de tudo o que respeita às atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor programas ou atividades para implementação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
Texto do artigo · p. 3 a)Colaborar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos, contribuindo para a realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais; c)Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar a jóia e a quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem qualidade de membros todos que:
Número ou marcador · p. 3 a) Solicitem a sua saída;
Número ou marcador · p. 3 b) Violem um dos preceitos do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão nos termos da alínea b) do presente artigo será decidida em assembleia geral, com prévia inscrição do assunto na agenda.
Número ou marcador · p. 3 Tres) Os ex-membros da associação Valdemiro José e Amigos podem sempre requerer o seu reingresso, aplicando-se para efeitos de readmissão o disposto no artigo 8.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da Associação Valdemiro José e Amigos:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O conselho de direção;
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos com duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Tres) As listas eleitorais serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não é permitida a eleição de qualquer membro dos órgãos sociais por mais de dois mandatos consecutivos no mesmo órgão, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente a impossibilidade ou inconveniência da sua substituição.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo constituído por todos os membros efetivos, associados e honorários em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada por um anúncio publicado no jornal de maior circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede, em local de acesso público.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da convocatória constará o dia da realização, local, hora e agenda.
Texto do artigo · p. 3 Tr|es) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, do Conselho de Direção ou ainda de pelo menos dois terços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Sessão extraordinária
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos quando se verifique alguma vaga;
Número ou marcador · p. 3 c) Tratar de qualquer assunto de interesse da associação e que mereça aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da Associação Valdemiro José e Amigos:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de atuação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou cultural;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação Valdemiro José e Amigos;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 g) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de direção é um órgão de gestão e é constituído por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretario geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direção administrar e gerir associação, dirigir as suas atividades de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete especialmente ao conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da Associação Valdemiro José e Amigos;
Número ou marcador · p. 3 e) Identificar e acompanhar a execução de programas, projetos e demais atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar e dissolver departamentos, programas e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar acordos e contractos;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar, contratar e gerir pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a organização e funcionamento das atividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 4 Reuniões do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Valdemiro José e Amigos o exijam por iniciativa do presidente do Conselho de Direção ou a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do cConselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das atividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação sempre que se julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a execução dos planos dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial; d)Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente semestralmente um mês antes do início do semestre fiscal e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Valdemiro José e Amigos:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia e a quotização;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens doados, legados e respetivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos do património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Um)As receitas destinam-se a subsidiar as atividades contidas nos objetivos, ou a serem incorporadas no seu património.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui património da Associação Valdemiro José e Amigos todos os bens adquiridos ou doados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 A Associação Valdemiro José e Amigos pode extinguir-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral ou por maioria dos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Por não se verificar os factos que concretizam a sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução ou extinção, o património ou bens devem ser doados a uma instituição que prossiga fins de caridade por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso à diversa legislação específica aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Valdemiro José e Amigos
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação com a denominação de Associação Valdemiro José e Amigos, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter solidário e sociocultural e sem fins lucrativos, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Valdemiro José e Amigos - tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, 263 r/c n.º 2, podendo esta ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do território nacional por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Valdemiro José e
  10. Texto do artigo, página 2: Amigos constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Filiação a outras organizações
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos pode filiar-se a outras organizações, coligações ou redes nacionais ou estrangeiras desde que as mesmas prossigam fins consentâneos com os seus.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Objetivos
  16. Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos prima-se pelos seguintes objetivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e consolidação da unidade nacional através da promoção do espirito solidário;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promover a justiça social e económica no seio da comunidade através da solidariedade;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Promover oportunidade de aprendizagem sobre valores morais e éticos tendentes a edificar a paz e a unidade nacional;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Impulsionar a participação e responsabilização dos jovens como atores ativos no processo de unidade nacional e educação patriótica; e ) A j u d a r n a p a r t i c i p a ç ã o , responsabilização e mobilização da sociedade nas ações de ajuda mútua;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Impulsionar a igualdade de género em todas as suas atividades e no seio da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Valorizar e preservar a cultura de paz no nosso país;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Promover e realizar eventos de solidariedade, palestras, estudos sociais;
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Atividades
  26. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objetivos a Associação Valdemiro José e Amigos propõe-se a realizar as seguintes atividades:
  27. Texto do artigo, página 2: a)Formar, treinar e capacitar os jovens e as comunidades locais para autoestima e ativa participação nos diferentes pilares de desenvolvimento nacional e em ações de solidariedade e ajuda mútua;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Promover metodologias participativas e formas adequadas que se adaptem à realidade local na identificação e definição dos problemas, na implementação e execução dos programas de desenvolvimento comunitário e local;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Consciencializar e promover o diálogo e patriotismo no seio da sociedade e em particular das comunidades e grupos de interesse para a procura de soluções e estratégias face aos desafios presentes e futuros;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias para a implementação de programas de solidariedade e desenvolvimento com parceiros que prossigam fins consentâneos com os seus; e
  31. Número ou marcador, página 2: e) Exercer quaisquer outras atividades que se enquadrem no âmbito dos seus objetivos mediante consenso e aprovação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II
  33. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  36. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Valdemiro José e Amigos:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Pessoas individuais nacionais ou estrangeiras com boa reputação que se idenfiquem com os objetivos da Associação Valdemiro José e Amigos e que queiram filiar-se;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Pessoas coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação ou que prossigam objetivos consentâneos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  41. Texto do artigo, página 2: A Associação Valdemiro José e Amigos tem as seguintes categorias de membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram na assembleia constituinte e que tenham as suas jóias e quotas em dia;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos – que se filiam após a constituição da associação e que tenham as suas joias e quotas em dia;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas individuais e coletivas de reconhecido mérito.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da Associação Valdemiro José e Amigos faz-se por proposta de um ou mais membros fundadores e efetivos, aprovada pelo Conselho de Direção e ratificada pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro adquirese após admissão nos termos dos presentes estatutos e mediante pagamento da respetiva joia.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  51. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
  52. Texto do artigo, página 2: a)Participar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado de tudo o que respeita às atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Propor programas ou atividades para implementação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  60. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efetivos da Associação Valdemiro José e Amigos:
  61. Texto do artigo, página 3: a)Colaborar nas atividades da Associação Valdemiro José e Amigos, contribuindo para a realização dos seus objetivos;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais; c)Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e a quota mensal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem qualidade de membros todos que:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Solicitem a sua saída;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Violem um dos preceitos do artigo décimo;
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão nos termos da alínea b) do presente artigo será decidida em assembleia geral, com prévia inscrição do assunto na agenda.
  70. Número ou marcador, página 3: Tres) Os ex-membros da associação Valdemiro José e Amigos podem sempre requerer o seu reingresso, aplicando-se para efeitos de readmissão o disposto no artigo 8.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da Associação Valdemiro José e Amigos:
  75. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) O conselho de direção;
  77. Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos com duração de dois anos.
  79. Número ou marcador, página 3: Tres) As listas eleitorais serão sempre nominativas.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é permitida a eleição de qualquer membro dos órgãos sociais por mais de dois mandatos consecutivos no mesmo órgão, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente a impossibilidade ou inconveniência da sua substituição.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo constituído por todos os membros efetivos, associados e honorários em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por um anúncio publicado no jornal de maior circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede, em local de acesso público.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória constará o dia da realização, local, hora e agenda.
  90. Texto do artigo, página 3: Tr|es) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: Reuniões
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, do Conselho de Direção ou ainda de pelo menos dois terços.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: Sessão extraordinária
  97. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos quando se verifique alguma vaga;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da associação e que mereça aprovação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação Valdemiro José e Amigos:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de atuação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou cultural;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação Valdemiro José e Amigos;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  111. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de direção é um órgão de gestão e é constituído por três membros, sendo:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Um secretario geral;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direção
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar e gerir associação, dirigir as suas atividades de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-la em juízo ou fora dele.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao conselho de Direção:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da Associação Valdemiro José e Amigos;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Identificar e acompanhar a execução de programas, projetos e demais atividades da Associação Valdemiro José e Amigos;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Criar e dissolver departamentos, programas e comissões de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar acordos e contractos;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Organizar, contratar e gerir pessoal da organização;
  130. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a organização e funcionamento das atividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
  131. Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direção
  132. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Valdemiro José e Amigos o exijam por iniciativa do presidente do Conselho de Direção ou a pedido de dois terços dos membros.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do cConselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  136. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das atividades, designadamente:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação sempre que se julgue necessário e conveniente;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos planos dos orçamentos;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial; d)Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente semestralmente um mês antes do início do semestre fiscal e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Fundos
  151. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Valdemiro José e Amigos:
  152. Número ou marcador, página 4: a) A jóia e a quotização;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Os bens doados, legados e respetivos rendimentos;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos do património.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: Património
  157. Texto do artigo, página 4: Um)As receitas destinam-se a subsidiar as atividades contidas nos objetivos, ou a serem incorporadas no seu património.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui património da Associação Valdemiro José e Amigos todos os bens adquiridos ou doados.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: Extinção
  162. Texto do artigo, página 4: A Associação Valdemiro José e Amigos pode extinguir-se nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral ou por maioria dos dois terços dos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Por não se verificar os factos que concretizam a sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Liquidação
  168. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução ou extinção, o património ou bens devem ser doados a uma instituição que prossiga fins de caridade por deliberação da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
  171. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso à diversa legislação específica aplicável no país.
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