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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276325, uma entidade denominada Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: António Ornelle Sendi, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na rua da Linha, n.º 1136, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636997Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Gabriel Albino Tivane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 888, célula B, quarteirão 48, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de identidade n.º 110101065704S, emitido aos 17 de Setembro de 2015, Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 17, casa n.º 38, Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas com três sócios , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo,
- Texto do artigo, página 20: Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja, número 1036, Bairro das Mahotas , e delegação na cidade de Lichinga, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, fotocópias, impressão, encadernação e estampagem;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de consumíveis de serigrafia e gráfica e equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamento de escritório e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) Representação comercial de marcas e equipamentos gráfica, serigrafia, informáticos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático, gráfico e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 20: a) António Ornelle Sendi, com o capital de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Gabriel Albino Tivane, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois assinantes nomeadamente Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior e António Ornelle Sendi.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias e actos, nos termos dos limites legais;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores
- Texto do artigo, página 21: da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios , ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a será estabelecido um fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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