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Texto do artigo · p. 20 Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276325, uma entidade denominada Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 António Ornelle Sendi, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na rua da Linha, n.º 1136, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636997Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Gabriel Albino Tivane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 888, célula B, quarteirão 48, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de identidade n.º 110101065704S, emitido aos 17 de Setembro de 2015, Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 17, casa n.º 38, Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas com três sócios , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja, número 1036, Bairro das Mahotas , e delegação na cidade de Lichinga, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, fotocópias, impressão, encadernação e estampagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de consumíveis de serigrafia e gráfica e equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de equipamento de escritório e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Representação comercial de marcas e equipamentos gráfica, serigrafia, informáticos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático, gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 20 g) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) António Ornelle Sendi, com o capital de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Gabriel Albino Tivane, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois assinantes nomeadamente Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior e António Ornelle Sendi.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias e actos, nos termos dos limites legais;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores
Texto do artigo · p. 21 da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios , ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a será estabelecido um fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276325, uma entidade denominada Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: António Ornelle Sendi, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na rua da Linha, n.º 1136, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636997Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Gabriel Albino Tivane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 888, célula B, quarteirão 48, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de identidade n.º 110101065704S, emitido aos 17 de Setembro de 2015, Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 17, casa n.º 38, Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas com três sócios , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo,
  10. Texto do artigo, página 20: Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja, número 1036, Bairro das Mahotas , e delegação na cidade de Lichinga, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, fotocópias, impressão, encadernação e estampagem;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Venda de consumíveis de serigrafia e gráfica e equipamentos informático;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamento de escritório e consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Representação comercial de marcas e equipamentos gráfica, serigrafia, informáticos e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático, gráfico e de serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  23. Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a seguinte distribuição:
  27. Número ou marcador, página 20: a) António Ornelle Sendi, com o capital de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Gabriel Albino Tivane, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  37. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior que desde já fica nomeada administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois assinantes nomeadamente Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior e António Ornelle Sendi.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias e actos, nos termos dos limites legais;
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores
  49. Texto do artigo, página 21: da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 21: Seis) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios , ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a será estabelecido um fundo de reserva.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  74. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  80. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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