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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: The Nest, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240525, uma entidade denominada The Nest, Limitada, irá reger-se pelos estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Dolly Kamutando, nacionalidade Zimbabwiana, portador do Passaporte n.º DN979895, emitido aos 13 de Maio de 2014, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Wedissoni Solomone Conjera, natural de Domue, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100004497M, emitido aos 8 de Maio de 2015, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação The Nest, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, produção, comercialização e distribuição (aves de engorda, poedeiras, gado bovino, caprino, ovino, suínos); Comércio geral a
- Texto do artigo, página 23: retalho e a grosso (ovos, carne e seus derivados); de insumos agro-pecuários (sementes, adubos, pintos, rações e medicamentos), equipamentos pecuários (bebedouros, comedouros, baterias para aves poedeiras e afins), maquinarias agrícolas (tractores, alfaias e acessórios) e prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadoria agro-pecuária, e matéria-prima diversa em todo o território nacional e estrangeiro. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cinquenta mil meticais, sendo 50% pertencente ao primeiro sócio e 50% para o segundo respectivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade no prazo de trinta dias, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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