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- Texto do artigo, página 8: Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276600 uma entidade denominada, Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Limitada. WBHO Projects Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Abel Batista, parcela 259, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100123029, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, representada neste acto pelo senhor Gert Marthinus Ferreira, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00231490, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 8: TPH Moçambique, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1028, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100431084, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, representada neste acto pelo senhor Kenneth John Gibbs, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de DIRE n.º 10Z00055611B, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento celebram entre
- Texto do artigo, página 8: si o presente contrato de consórcio que na sua vigência se regerá pelas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: O presente consórcio adopta a denominação de Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade limitada com objectivo na área de construção civil e outras áreas de interesse mútuo, registadas a luz da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente consórcio tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de equipamento pesado, compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção de edifícios civis e industriais;
- Número ou marcador, página 8: d) Construção de estradas e rodoviárias, pontes, viadutos, ferrovias, subterrâneos;
- Número ou marcador, página 8: e) Instalação para produção de electricidade; f)Construção de sistemas de abastecimento de água, gás, oleodutos, poços e obras de irrigação;
- Número ou marcador, página 8: g) Construções de barragens, sistemas tecnológicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na persecução do seu objecto, o consórcio pode adquirir participações em sociedades, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização das actividades a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida em conjunto por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição dos lucros e divisão dos encargos
- Número ou marcador, página 8: Um) A participação de cada membro nas despesas ou encargos do consórcio será regulado por deliberação especial entre os membros e esta deve ser traduzido por escrito e assinado por todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos lucros obedecerá a participação de cada membro nos encargos e será de acordo com a deliberação especial acima citada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Número ou marcador, página 8: Um) O consórcio será representado pelos senhores Gert Marthinus Ferreira e Cândido António Hunguana, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar o consórcio em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É proibido aos representantes do consórcio obrigá-los em actos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente letras de favor, finanças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização pela responsabilidade assumida.
- Texto do artigo, página 8: Três ) O representante poderá constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O consorcio terá como sua sede e domicílio na Avenida Abel Batista, parcela 259, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O consórcio será chefiado pelas duas empresas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A execução técnica e financeira será realizada pelas duas empresas.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A fiscalização e controlo de qualidade serão exercidos pelas duas empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
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