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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AF & S, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272435 uma entidade denominada AF & S, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Francisco Fernando Sande, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Sandra Rocina Tsamba Sande, natural de Nhane - Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012053M emitido em catorze de Agosto de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Handerson Francisco Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288901P, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Francindra Flora Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613768N, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Sandra Rocina Tsamba Sande, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Francisco Fernando Sande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106628667S, emitido em catorze de Março de dois mil e dezassete em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AF & S, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 27, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Um) Comércio geral com importação e exportação, incluindo artigos e produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Prestação
- Texto do artigo, página 6: de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. Construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Fernandes Sande e três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelos sócios: Handerson Francisco Sande, Francindra Flora Sande e Sandra Rocina Tsamba Sande respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Francisco Fernando Sande, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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