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Texto do artigo · p. 5 AF & S, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272435 uma entidade denominada AF & S, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Francisco Fernando Sande, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Sandra Rocina Tsamba Sande, natural de Nhane - Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012053M emitido em catorze de Agosto de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Handerson Francisco Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288901P, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Francindra Flora Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613768N, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Sandra Rocina Tsamba Sande, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Francisco Fernando Sande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106628667S, emitido em catorze de Março de dois mil e dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AF & S, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 27, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Um) Comércio geral com importação e exportação, incluindo artigos e produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Prestação
Texto do artigo · p. 6 de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. Construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Fernandes Sande e três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelos sócios: Handerson Francisco Sande, Francindra Flora Sande e Sandra Rocina Tsamba Sande respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Francisco Fernando Sande, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AF & S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272435 uma entidade denominada AF & S, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Francisco Fernando Sande, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Sandra Rocina Tsamba Sande, natural de Nhane - Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012053M emitido em catorze de Agosto de dois mil e catorze, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Handerson Francisco Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288901P, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Francindra Flora Sande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613768N, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze em Maputo, representado pelo senhor Francisco Fernando Sande, no uso do poder parental;
  6. Texto do artigo, página 5: Quarto: Sandra Rocina Tsamba Sande, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Francisco Fernando Sande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106628667S, emitido em catorze de Março de dois mil e dezassete em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AF & S, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 27, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Um) Comércio geral com importação e exportação, incluindo artigos e produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Prestação
  17. Texto do artigo, página 6: de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. Construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Fernandes Sande e três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelos sócios: Handerson Francisco Sande, Francindra Flora Sande e Sandra Rocina Tsamba Sande respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Gerência
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Francisco Fernando Sande, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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