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Texto do artigo · p. 6 Agro-Mozfil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215628, uma entidade denominada Agro-Mozfil, Limitada. Rita Benjamim Mulhovo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, Distrito Municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 6 Identidade n.º 100202850514J, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Rafael José Machel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, distrito municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104466263B, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AGRO-Mozfil, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no edifício da Associação Juvenil Pfukanine no círculo do bairro de Mavalane A, rua 4038, quarteirão 64, próximo a ponte do Aeroporto Internacional de Maputo, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, em território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços:O exercício da actividade agro-pecuária, agro-indústria, produção, compra e venda com importação e exportação de produtos de pecuária, insumos agrícolas, pesticidas, e prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 6 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 7 quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Benjamim Mulhovo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Machel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rita Benjamim Mulhovo e Rafael José Machel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agro-Mozfil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215628, uma entidade denominada Agro-Mozfil, Limitada. Rita Benjamim Mulhovo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, Distrito Municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 100202850514J, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Rafael José Machel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, distrito municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104466263B, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AGRO-Mozfil, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no edifício da Associação Juvenil Pfukanine no círculo do bairro de Mavalane A, rua 4038, quarteirão 64, próximo a ponte do Aeroporto Internacional de Maputo, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, em território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços:O exercício da actividade agro-pecuária, agro-indústria, produção, compra e venda com importação e exportação de produtos de pecuária, insumos agrícolas, pesticidas, e prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  14. Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a
  19. Texto do artigo, página 7: quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Benjamim Mulhovo;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Machel.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rita Benjamim Mulhovo e Rafael José Machel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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