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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agro-Mozfil, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215628, uma entidade denominada Agro-Mozfil, Limitada. Rita Benjamim Mulhovo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, Distrito Municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 100202850514J, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Rafael José Machel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 16, casa n.° 47, Avenida das FPLM, distrito municipal de Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104466263B, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AGRO-Mozfil, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no edifício da Associação Juvenil Pfukanine no círculo do bairro de Mavalane A, rua 4038, quarteirão 64, próximo a ponte do Aeroporto Internacional de Maputo, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, em território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços:O exercício da actividade agro-pecuária, agro-indústria, produção, compra e venda com importação e exportação de produtos de pecuária, insumos agrícolas, pesticidas, e prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 7: quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Benjamim Mulhovo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Machel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rita Benjamim Mulhovo e Rafael José Machel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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