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Texto do artigo · p. 18 Savane Group S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261417, uma entidade denominada Savane Group S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Savane Group S.A. (companhia industrial & comercial).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro, devendo notificar os accionistas da nova sede.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria manufatureira de fraldas descartáveis, papel higiénico, guardanapos, pratos e copos descartáveis; b)Comércio geral de bens manufaturados;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercio a grosso e a retalho de descartaveis fraldas, guardanapos, le, os fde produzidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de câmbios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo representado por quinhentos acções e trezentos acções e duzentos acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas tem direito de preferência na subscrição de novas acções, bem como no rateio das que não forem subscritas, na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são livremente transmissíveis e podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por mandatos de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício até à eleição dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de falecimento de um membro de um órgão social, será o mesmo substituído, temporariamente, pelo sócio individual mais idoso e até que a Assembleia Geral eleja um novo substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto cujas acções estejam, até 15 dias antes da data marcada para a Assembleia Geral, averbadas em seu nome no respectivo livro ou depositadas na sede social ou depositas em instituição de crédito que por escrito confirme o depósito com indicação do número de acções detidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas, accionistas ou não, devendo para o efeito comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia, por escrito e até ao momento da abertura da sessão, a identidade e poderes do representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada grupo de dez (10) acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a Assembleia Geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerão tais funções até que cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocada, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem pelo menos um quinto do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, mediante carta registada com aviso de recepção enviada com a antecedência mínima de 20 dias a cada um dos accionistas não residentes e mediante anúncios publicados nos jornais locais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos 79% do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas com direito de voto presentes ou representados, ressalvadas as excepções legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações da Assembleia Geral devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é cooptado pelos administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que o respectivo Presidente o convoque ou dois membros o solicitem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros; as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas passadas ao respectivo livro, as quais devem ser assinadas pelos administradores que tomaram parte na deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à gestão corrente da sociedade para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Abrir, encerrar e movimentar, a crédito e a débito, quaisquer contas bancárias de que a sociedade venha a ser ou seja titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Aceitar, endossar e sacar letras, livranças e quaisquer outros efeitos comerciais, bem como contrair empréstimos bancários ou outras obrigações, com ou sem aval, caução ou outra forma de garantia; c)Adquirir acções ou outras participações em quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir, hipotecar, onerar e alienar qualquer bem móvel, incluindo veículos automóveis, ou imóveis de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de procurador com poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador, nos assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios e o Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Apreciação anual da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 20 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros do Conselho de Administração cessam funções logo que sejam nomeados os membros da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regerão as disposições legais do Código Comercial vigente em Moçambique e demais disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 São desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais, para o triénio 2019/2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o respectivo secretário serão oportunamente indicados ou eleitos pela Assembleia Geral a ser marcada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 Elhady Mohamed Saliou Diaby, casado, de nacionalidade guinesa, residente no bairro do Aeroporto A, casa n.º 245 – Presidente.
Texto do artigo · p. 20 Abdoulaye Sy Savane, casado, maior, de nacional Guinesa, portador do Passaporte n.º 00034639S, emitido pelo DNPAF de Guiné, aos 15 de Fevereiro de 2018 e válido até 15 de Fevereiro de 2023 – Administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral a ser marcada dentro de seis meses.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Savane Group S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261417, uma entidade denominada Savane Group S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Savane Group S.A. (companhia industrial & comercial).
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, bairro do Alto Maé.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro, devendo notificar os accionistas da nova sede.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Indústria manufatureira de fraldas descartáveis, papel higiénico, guardanapos, pratos e copos descartáveis; b)Comércio geral de bens manufaturados;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Comercio a grosso e a retalho de descartaveis fraldas, guardanapos, le, os fde produzidos;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de câmbios.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social, acções)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo representado por quinhentos acções e trezentos acções e duzentos acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas tem direito de preferência na subscrição de novas acções, bem como no rateio das que não forem subscritas, na proporção das que ao tempo possuírem.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são livremente transmissíveis e podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, dentro dos limites da lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por mandatos de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício até à eleição dos respectivos substitutos.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de falecimento de um membro de um órgão social, será o mesmo substituído, temporariamente, pelo sócio individual mais idoso e até que a Assembleia Geral eleja um novo substituto.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto cujas acções estejam, até 15 dias antes da data marcada para a Assembleia Geral, averbadas em seu nome no respectivo livro ou depositadas na sede social ou depositas em instituição de crédito que por escrito confirme o depósito com indicação do número de acções detidas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas, accionistas ou não, devendo para o efeito comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia, por escrito e até ao momento da abertura da sessão, a identidade e poderes do representante.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) A cada grupo de dez (10) acções corresponde um voto.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a Assembleia Geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerão tais funções até que cesse a falta ou o impedimento.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Convocação e quórum)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocada, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem pelo menos um quinto do capital social.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, mediante carta registada com aviso de recepção enviada com a antecedência mínima de 20 dias a cada um dos accionistas não residentes e mediante anúncios publicados nos jornais locais.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos 79% do capital social com direito de voto.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas com direito de voto presentes ou representados, ressalvadas as excepções legais.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Não são contadas as abstenções.
  52. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações da Assembleia Geral devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 19: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 19: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é cooptado pelos administradores eleitos.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que o respectivo Presidente o convoque ou dois membros o solicitem.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros; as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas passadas ao respectivo livro, as quais devem ser assinadas pelos administradores que tomaram parte na deliberação.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Administração)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à gestão corrente da sociedade para prossecução do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 19: a) Abrir, encerrar e movimentar, a crédito e a débito, quaisquer contas bancárias de que a sociedade venha a ser ou seja titular;
  76. Número ou marcador, página 19: b) Aceitar, endossar e sacar letras, livranças e quaisquer outros efeitos comerciais, bem como contrair empréstimos bancários ou outras obrigações, com ou sem aval, caução ou outra forma de garantia; c)Adquirir acções ou outras participações em quaisquer sociedades;
  77. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir, hipotecar, onerar e alienar qualquer bem móvel, incluindo veículos automóveis, ou imóveis de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
  78. Número ou marcador, página 19: e) Contratar e despedir pessoal.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  82. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de procurador com poderes para o acto;
  84. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios e o Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  89. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 20: (Apreciação anual da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  93. Texto do artigo, página 20: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  97. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros do Conselho de Administração cessam funções logo que sejam nomeados os membros da comissão liquidatária.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regerão as disposições legais do Código Comercial vigente em Moçambique e demais disposições aplicáveis.
  101. Texto do artigo, página 20: São desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais, para o triénio 2019/2023.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 20: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o respectivo secretário serão oportunamente indicados ou eleitos pela Assembleia Geral a ser marcada.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  107. Texto do artigo, página 20: Elhady Mohamed Saliou Diaby, casado, de nacionalidade guinesa, residente no bairro do Aeroporto A, casa n.º 245 – Presidente.
  108. Texto do artigo, página 20: Abdoulaye Sy Savane, casado, maior, de nacional Guinesa, portador do Passaporte n.º 00034639S, emitido pelo DNPAF de Guiné, aos 15 de Fevereiro de 2018 e válido até 15 de Fevereiro de 2023 – Administrador.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 20: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral a ser marcada dentro de seis meses.
  112. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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