III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2020

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Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais,
Texto do artigo · p. 8 dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276600 uma entidade denominada, Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Limitada. WBHO Projects Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Abel Batista, parcela 259, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100123029, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, representada neste acto pelo senhor Gert Marthinus Ferreira, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00231490, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 8 TPH Moçambique, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1028, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100431084, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, representada neste acto pelo senhor Kenneth John Gibbs, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de DIRE n.º 10Z00055611B, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 8 si o presente contrato de consórcio que na sua vigência se regerá pelas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 O presente consórcio adopta a denominação de Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade limitada com objectivo na área de construção civil e outras áreas de interesse mútuo, registadas a luz da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente consórcio tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de equipamento pesado, compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção de edifícios civis e industriais;
Número ou marcador · p. 8 d) Construção de estradas e rodoviárias, pontes, viadutos, ferrovias, subterrâneos;
Número ou marcador · p. 8 e) Instalação para produção de electricidade; f)Construção de sistemas de abastecimento de água, gás, oleodutos, poços e obras de irrigação;
Número ou marcador · p. 8 g) Construções de barragens, sistemas tecnológicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na persecução do seu objecto, o consórcio pode adquirir participações em sociedades, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Fiscalização
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização das actividades a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida em conjunto por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição dos lucros e divisão dos encargos
Número ou marcador · p. 8 Um) A participação de cada membro nas despesas ou encargos do consórcio será regulado por deliberação especial entre os membros e esta deve ser traduzido por escrito e assinado por todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A distribuição dos lucros obedecerá a participação de cada membro nos encargos e será de acordo com a deliberação especial acima citada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Número ou marcador · p. 8 Um) O consórcio será representado pelos senhores Gert Marthinus Ferreira e Cândido António Hunguana, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar o consórcio em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É proibido aos representantes do consórcio obrigá-los em actos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente letras de favor, finanças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização pela responsabilidade assumida.
Texto do artigo · p. 8 Três ) O representante poderá constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O consorcio terá como sua sede e domicílio na Avenida Abel Batista, parcela 259, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O consórcio será chefiado pelas duas empresas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A execução técnica e financeira será realizada pelas duas empresas.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A fiscalização e controlo de qualidade serão exercidos pelas duas empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Relatório e contas
Texto do artigo · p. 9 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei legal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 9 Tres)Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros obrigam-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
Número ou marcador · p. 9 c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato devem prestar a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Cedência de participação
Texto do artigo · p. 9 Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante
Texto do artigo · p. 9 autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo unânime dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela realização do seu objecto ou por esse se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 9 d) Por extinguir a pluralidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 9 A todos actos não expressamente previstos no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Notificações
Texto do artigo · p. 9 Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Resolução de conffitos
Texto do artigo · p. 9 As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260933, a
Texto do artigo · p. 9 sociedade Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, por deliberação da sócia, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: tratamento dentário e protecção dentária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, casada com o senhor Micail Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100325184B, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 107237151.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Clêusia Marlen
Texto do artigo · p. 10 Remane Pita Serage, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da sócia ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação da sócia será ela a sua liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, cento setenta e quatro mil novecentos vinte e um, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único José da Paz Francisco Zambelane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Maiaia, casa n.º 14, quarteirão 3,
Texto do artigo · p. 10 cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154286N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2018, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Anjos, bairro Maiaia, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda e manutenção de equipamento informático, publicitário, serviços gráficos e outros afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo único sócio, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de único sócio ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já nomeado como gerente o único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente, e à falta destes os represetantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou represetantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do òbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e/ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 10 aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Nacala, 19 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 De Bruyn & Oosthuizen, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade em epígrafe, foi constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, está registada sob n.º 101271552, tem a sua sede no bairro Tsatsene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johannes de Bruyn;
Texto do artigo · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martin Oothuizen;
Texto do artigo · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gerald Oothuizen.
Texto do artigo · p. 11 A gerencia e a sua representação são exercidas pela sócia Johannes de Bruyn, director-geral, obrigando a sociedade pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 O objeto da sociedade consiste na prestação de serviço de informática, comunicação e imagem, marketing, serigrafia, gráfica, papelaria, mobiliário, electrodomésticos, instalação de corrente eléctrica, material de construção, vestuário, calçado, limpezas, fumigação, lavandaria, jardinagem, decorações, alimentação, logística, organização e gestão de eventos, pesca comercial, manutenção de barcos e jetski, instalador mecânico e montador, instalações de bombas e sistemas de irrigação, acomodações completas eventos cocordinantes (casamentos, aniversários, chás de bebê), guia de turismo, construção (estratores de tijolo/madeira), consultoria de saúde e segurança (avaliação de riscos, investigações de incidentes, etc.), fabricação de móveis (construção geral e personalizada), fotografia e marketing, reparações-de-ar condicionado e frigorífico, engenharia, caça desportiva, podendo, por deliberação, exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Bilene, 2 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101276813, a sociedade Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P619740, a 13 de Janeiro de 2017, com a validade atė 13 de Janeiro de 2022 , residente na Rua da Gorongosa, n.º 111, em Maputo, na província de Maputo Cidade, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação
Texto do artigo · p. 11 de Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro da Sommerschield, Maputo, provincia de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 O objeto social consiste na prestação de serviços de consultoria em actividades desportivas e de gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão da sócia única, fica a cargo da sócia Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, a qual fica já nomeada gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objeto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Indigo Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Indigo Leap, Limitada e Hermínio Mira Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indigo Africa, Limitada, e tem a sua sede sita com sede na Rua das Rosas, n.º 148, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de Indigo Africa, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 148, Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividades de programação informática, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática e portais WEB.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 12 (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Mira Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Leap, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 12 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 12 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 12 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Miguel Valerio de Mira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Hermínio Miguel Valério de Mira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro do ano dois mil na conservatória, deliberaram sobre a cessão da quota onde Dércio Adelino Lifaniça cede a sua quota na totalidade ao senhor Júnior José de José Matsimbe que possuía na sociedade Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 12 de Novembro de 2018, matriculada sob o NUEL 101070301, bairro de Zimpeto, KM 19.2, Avenida de Moçambique, na cidade de Maputo. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 Dois) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Júnior José de José Matsimbe, e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será administrada pelo sócio único Júnior José de José Matsimbe.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade pode ainda fazer-se representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KL - Doces e Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278395, uma entidade denominada KL-Doces e Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Leonardo Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, sexto andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364715B, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Kátia Anabela Aquilino da Silva Majuice, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 51, casa n.º 361, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839257I, emitido a treze de Janeiro de dois e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação KLDoces e Sabores, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mavalane A, quarteirão 51, casa n.º 361, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Confeição e distribuição de comidas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 13 c) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 13 d) Organização de eventos festivos e corporativos;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Leonardo Mahumane: com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Kátia: com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Leonardo Mahumane, que será igualmente designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KSB Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada na sede da sociedade localizada no bairro da Matola G, Rua dos Trabalhadores, parcela cento e oitenta e um, barra A, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL, practicou-se na sociedade em epígrafe os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 a) Cedência de quotas do sócio Belmiro Fernando Beve, correspondentes a noventa por cento do capital social a favor do novo sócio, Jeremias Gabriel Monjane, que manifestou o interesse em entrar para a sociedade;
Texto do artigo · p. 13 b) Entrada do novo sócio, que depois da análise e discussão, foi devidamente deliberada por unanimidade a entrada do mesmo acima referido para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto e o nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Basílio Mário Faria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a assinatura de actos e contratos, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lucas & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269876, uma entidade denominada Lucas & Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Mukadi Sanza Kabwe Joe, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º OP0362631, emitido a 3 de Abril de 2018, natural de Kinshasa, Congo Democrático, e residente na Avenida Ebonda, n.º 16 Q/ Binza Pigeon C/Ngaliema, Kinshasa, designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Delma Loicy Chilengue, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010831I, filha de Miguel Chilengue e de Luísa Manuel Chavana, residente no bairro de Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 25, terceiro andar A E.4, designado segundo outorgante. Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Lucas & Co, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucas & Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de portas e janelas de alumínio, ferro e cobre;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de montagem de portas e janelas de alumínio, c)Importação e exportação de mercadoria diversa, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de d e z a n o v e m i l m e t i c a i s , correspondendo a 95% do capital social, pertencente ao sócio Mukadi Sanza Kabwe Joe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Delma Loicy Chilengue.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Mukadi Sanza Kabwe Joe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mafev & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101238733, do dia sete de onze de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Víctor Manuel Cuínica Seabra, casado com Luísa Macia Seabra sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Choke, residente no Primeiro Bairro, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Manuel Alfredo Lumbela, solteiro, maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003000410256I, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na parcelada Magude, bairro da Vila Álvaro Afonso da Silva, casado com Saquina Abubacar Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105004237B, emitido a 11 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Magude; e
Texto do artigo · p. 14 Fernando Zefanias Novela, solteiro, maior natural de Funguane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 84, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mafev & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais,
  2. Texto do artigo, página 8: dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276600 uma entidade denominada, Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Limitada. WBHO Projects Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Abel Batista, parcela 259, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100123029, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, representada neste acto pelo senhor Gert Marthinus Ferreira, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00231490, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
  30. Texto do artigo, página 8: TPH Moçambique, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1028, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100431084, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, representada neste acto pelo senhor Kenneth John Gibbs, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de DIRE n.º 10Z00055611B, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento celebram entre
  31. Texto do artigo, página 8: si o presente contrato de consórcio que na sua vigência se regerá pelas cláusulas abaixo:
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Denominação
  34. Texto do artigo, página 8: O presente consórcio adopta a denominação de Consórcio WBHO Projects Mozambique, Limitada e TPH Moçambique, Lda.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Membros
  37. Texto do artigo, página 8: Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade limitada com objectivo na área de construção civil e outras áreas de interesse mútuo, registadas a luz da legislação moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Objecto
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O presente consórcio tem por objecto o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de equipamento pesado, compra e venda de material de construção;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Construção de edifícios civis e industriais;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Construção de estradas e rodoviárias, pontes, viadutos, ferrovias, subterrâneos;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Instalação para produção de electricidade; f)Construção de sistemas de abastecimento de água, gás, oleodutos, poços e obras de irrigação;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Construções de barragens, sistemas tecnológicos.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Na persecução do seu objecto, o consórcio pode adquirir participações em sociedades, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Fiscalização
  50. Texto do artigo, página 8: A fiscalização das actividades a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida em conjunto por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: Distribuição dos lucros e divisão dos encargos
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A participação de cada membro nas despesas ou encargos do consórcio será regulado por deliberação especial entre os membros e esta deve ser traduzido por escrito e assinado por todos os membros.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos lucros obedecerá a participação de cada membro nos encargos e será de acordo com a deliberação especial acima citada.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 8: Representação
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O consórcio será representado pelos senhores Gert Marthinus Ferreira e Cândido António Hunguana, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar o consórcio em todos actos, documentos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) É proibido aos representantes do consórcio obrigá-los em actos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente letras de favor, finanças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização pela responsabilidade assumida.
  59. Texto do artigo, página 8: Três ) O representante poderá constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) O consorcio terá como sua sede e domicílio na Avenida Abel Batista, parcela 259, cidade da Matola.
  61. Número ou marcador, página 8: Cinco) O consórcio será chefiado pelas duas empresas.
  62. Número ou marcador, página 8: Seis) A execução técnica e financeira será realizada pelas duas empresas.
  63. Número ou marcador, página 9: Sete) A fiscalização e controlo de qualidade serão exercidos pelas duas empresas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Relatório e contas
  66. Texto do artigo, página 9: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei legal.
  67. Texto do artigo, página 9: Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas trimestralmente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: Responsabilidade
  70. Texto do artigo, página 9: As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: Lucros
  73. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Reuniões dos membros
  76. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
  78. Texto do artigo, página 9: Tres)Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Obrigações dos membros
  81. Texto do artigo, página 9: Os membros obrigam-se a:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato devem prestar a terceiros.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: Cedência de participação
  87. Texto do artigo, página 9: Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante
  88. Texto do artigo, página 9: autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Extinção
  91. Texto do artigo, página 9: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo unânime dos membros;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Pela realização do seu objecto ou por esse se tornar impossível;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Por extinguir a pluralidade dos seus membros;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Normas supletivas
  99. Texto do artigo, página 9: A todos actos não expressamente previstos no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: Notificações
  102. Texto do artigo, página 9: Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Resolução de conffitos
  108. Texto do artigo, página 9: As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
  109. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260933, a
  112. Texto do artigo, página 9: sociedade Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  115. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, por deliberação da sócia, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: tratamento dentário e protecção dentária.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, casada com o senhor Micail Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100325184B, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 107237151.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Clêusia Marlen
  129. Texto do artigo, página 10: Remane Pita Serage, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da sócia ou seus mandatários;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação da sócia será ela a sua liquidatária.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O
  140. Texto do artigo, página 10: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  141. Texto do artigo, página 10: Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, cento setenta e quatro mil novecentos vinte e um, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único José da Paz Francisco Zambelane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Maiaia, casa n.º 14, quarteirão 3,
  143. Texto do artigo, página 10: cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154286N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2018, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Data Sign Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Anjos, bairro Maiaia, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda e manutenção de equipamento informático, publicitário, serviços gráficos e outros afins.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo único sócio, que designará um administrador ou mais directores.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de único sócio ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já nomeado como gerente o único sócio José da Paz Francisco Zambelane.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente, e à falta destes os represetantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou represetantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do òbito ou da certificação daqueles estados.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e/ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições
  177. Texto do artigo, página 10: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Nacala, 19 de Julho de 2019. — A Notária,
  178. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: De Bruyn & Oosthuizen, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade em epígrafe, foi constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, está registada sob n.º 101271552, tem a sua sede no bairro Tsatsene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza.
  181. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  182. Texto do artigo, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johannes de Bruyn;
  183. Texto do artigo, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martin Oothuizen;
  184. Texto do artigo, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gerald Oothuizen.
  185. Texto do artigo, página 11: A gerencia e a sua representação são exercidas pela sócia Johannes de Bruyn, director-geral, obrigando a sociedade pela sua assinatura.
  186. Texto do artigo, página 11: O objeto da sociedade consiste na prestação de serviço de informática, comunicação e imagem, marketing, serigrafia, gráfica, papelaria, mobiliário, electrodomésticos, instalação de corrente eléctrica, material de construção, vestuário, calçado, limpezas, fumigação, lavandaria, jardinagem, decorações, alimentação, logística, organização e gestão de eventos, pesca comercial, manutenção de barcos e jetski, instalador mecânico e montador, instalações de bombas e sistemas de irrigação, acomodações completas eventos cocordinantes (casamentos, aniversários, chás de bebê), guia de turismo, construção (estratores de tijolo/madeira), consultoria de saúde e segurança (avaliação de riscos, investigações de incidentes, etc.), fabricação de móveis (construção geral e personalizada), fotografia e marketing, reparações-de-ar condicionado e frigorífico, engenharia, caça desportiva, podendo, por deliberação, exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  187. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Bilene, 2 de Julho de 2019. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101276813, a sociedade Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P619740, a 13 de Janeiro de 2017, com a validade atė 13 de Janeiro de 2022 , residente na Rua da Gorongosa, n.º 111, em Maputo, na província de Maputo Cidade, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação
  194. Texto do artigo, página 11: de Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro da Sommerschield, Maputo, provincia de Maputo Cidade.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: Duração
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 11: O objeto social consiste na prestação de serviços de consultoria em actividades desportivas e de gestão.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: Capital social
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: Gerência
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão da sócia única, fica a cargo da sócia Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, a qual fica já nomeada gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objeto.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  214. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Indigo Africa, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Indigo Leap, Limitada e Hermínio Mira Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indigo Africa, Limitada, e tem a sua sede sita com sede na Rua das Rosas, n.º 148, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Indigo Africa, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 148, Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividades de programação informática, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática e portais WEB.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
  234. Texto do artigo, página 12: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Mira Unipessoal, Limitada;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Leap, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  247. Número ou marcador, página 12: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  254. Texto do artigo, página 12: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  259. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Miguel Valerio de Mira.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  266. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  267. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  270. Texto do artigo, página 12: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  272. Texto do artigo, página 12: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  274. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  278. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Hermínio Miguel Valério de Mira.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  285. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro do ano dois mil na conservatória, deliberaram sobre a cessão da quota onde Dércio Adelino Lifaniça cede a sua quota na totalidade ao senhor Júnior José de José Matsimbe que possuía na sociedade Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 12 de Novembro de 2018, matriculada sob o NUEL 101070301, bairro de Zimpeto, KM 19.2, Avenida de Moçambique, na cidade de Maputo. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: Dois) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Júnior José de José Matsimbe, e equivalente a 100% do capital social.
  290. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será administrada pelo sócio único Júnior José de José Matsimbe.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade pode ainda fazer-se representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: KL - Doces e Sabores, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278395, uma entidade denominada KL-Doces e Sabores, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: Entre:
  300. Texto do artigo, página 13: Leonardo Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, sexto andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364715B, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 13: Kátia Anabela Aquilino da Silva Majuice, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 51, casa n.º 361, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839257I, emitido a treze de Janeiro de dois e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação KLDoces e Sabores, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mavalane A, quarteirão 51, casa n.º 361, rês-do-chão.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de catering;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Confeição e distribuição de comidas ao domicílio;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Decoração de eventos;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Organização de eventos festivos e corporativos;
  318. Número ou marcador, página 13: e) Outros serviços afins.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Leonardo Mahumane: com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  323. Número ou marcador, página 13: b) Kátia: com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Leonardo Mahumane, que será igualmente designado sócio gerente.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  330. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: KSB Engineering, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada na sede da sociedade localizada no bairro da Matola G, Rua dos Trabalhadores, parcela cento e oitenta e um, barra A, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL, practicou-se na sociedade em epígrafe os seguintes actos:
  340. Texto do artigo, página 13: a) Cedência de quotas do sócio Belmiro Fernando Beve, correspondentes a noventa por cento do capital social a favor do novo sócio, Jeremias Gabriel Monjane, que manifestou o interesse em entrar para a sociedade;
  341. Texto do artigo, página 13: b) Entrada do novo sócio, que depois da análise e discussão, foi devidamente deliberada por unanimidade a entrada do mesmo acima referido para a sociedade.
  342. Texto do artigo, página 13: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto e o nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  343. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 13: Capital social
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Basílio Mário Faria.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  352. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a assinatura de actos e contratos, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  353. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Lucas & Co, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269876, uma entidade denominada Lucas & Co, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Entre:
  358. Texto do artigo, página 14: Mukadi Sanza Kabwe Joe, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º OP0362631, emitido a 3 de Abril de 2018, natural de Kinshasa, Congo Democrático, e residente na Avenida Ebonda, n.º 16 Q/ Binza Pigeon C/Ngaliema, Kinshasa, designado primeiro outorgante; e
  359. Texto do artigo, página 14: Delma Loicy Chilengue, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010831I, filha de Miguel Chilengue e de Luísa Manuel Chavana, residente no bairro de Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 25, terceiro andar A E.4, designado segundo outorgante. Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Lucas & Co, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, primeiro andar.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucas & Co, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, primeiro andar, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal
  372. Número ou marcador, página 14: a) Venda de portas e janelas de alumínio, ferro e cobre;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de montagem de portas e janelas de alumínio, c)Importação e exportação de mercadoria diversa, e outros serviços e afins.
  374. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de máquinas industriais.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de d e z a n o v e m i l m e t i c a i s , correspondendo a 95% do capital social, pertencente ao sócio Mukadi Sanza Kabwe Joe;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Delma Loicy Chilengue.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Mukadi Sanza Kabwe Joe.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  391. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Mafev & Serviços, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101238733, do dia sete de onze de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Víctor Manuel Cuínica Seabra, casado com Luísa Macia Seabra sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Choke, residente no Primeiro Bairro, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  395. Texto do artigo, página 14: Manuel Alfredo Lumbela, solteiro, maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003000410256I, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na parcelada Magude, bairro da Vila Álvaro Afonso da Silva, casado com Saquina Abubacar Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105004237B, emitido a 11 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Magude; e
  396. Texto do artigo, página 14: Fernando Zefanias Novela, solteiro, maior natural de Funguane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 84, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: Denominação
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mafev & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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