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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Open Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276074, uma entidade denominada Open Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 64, , titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2017;
- Texto do artigo, página 17: Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no bairro das Mahotas, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 17: Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural da província de Maputo, Distrito Ka Mpfumu, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo quarteirão 21, casa n.º 5, titular do BI Nº 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Consulting, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 179, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de serviços de consultaria em finanças, em gestão de recursos humanos, em gestão de frota, em aconselhamento e gestão de eventos e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 17: 5% do capital social, pertencente a sócia Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
- Texto do artigo, página 18: de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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