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Texto do artigo · p. 16 NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277003, uma entidade denominada NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por: Názaro Issufo Chutumia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dr. Jaime Ribeiro, n.° 104, terceiro andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102013817I, emitido a 22 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Malinda, n.º 142, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de produtos alimentícios em loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social de sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que
Texto do artigo · p. 17 os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277003, uma entidade denominada NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por: Názaro Issufo Chutumia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dr. Jaime Ribeiro, n.° 104, terceiro andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102013817I, emitido a 22 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Malinda, n.º 142, bairro Central, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de produtos alimentícios em loja de conveniência.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social de sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das diposições gerais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que
  44. Texto do artigo, página 17: os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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