Relatório e contas

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Relatório e contas

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Texto do artigo · p. 9 Relatório e contas
Texto do artigo · p. 9 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei legal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 9 Tres)Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros obrigam-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
Número ou marcador · p. 9 c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato devem prestar a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Cedência de participação
Texto do artigo · p. 9 Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante
Texto do artigo · p. 9 autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo unânime dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela realização do seu objecto ou por esse se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 9 d) Por extinguir a pluralidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 9 A todos actos não expressamente previstos no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Notificações
Texto do artigo · p. 9 Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Resolução de conffitos
Texto do artigo · p. 9 As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Relatório e contas
  2. Texto do artigo, página 9: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei legal.
  3. Texto do artigo, página 9: Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas trimestralmente.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 9: Responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 9: As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 9: Lucros
  9. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 9: Reuniões dos membros
  12. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
  14. Texto do artigo, página 9: Tres)Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Obrigações dos membros
  17. Texto do artigo, página 9: Os membros obrigam-se a:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato devem prestar a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: Cedência de participação
  23. Texto do artigo, página 9: Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante
  24. Texto do artigo, página 9: autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Extinção
  27. Texto do artigo, página 9: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo unânime dos membros;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Pela realização do seu objecto ou por esse se tornar impossível;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Por extinguir a pluralidade dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: Normas supletivas
  35. Texto do artigo, página 9: A todos actos não expressamente previstos no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Notificações
  38. Texto do artigo, página 9: Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Resolução de conffitos
  44. Texto do artigo, página 9: As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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