Relatório e contas
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Relatório e contas
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- Texto do artigo, página 9: Relatório e contas
- Texto do artigo, página 9: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei legal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas trimestralmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
- Texto do artigo, página 9: Tres)Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Obrigações dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros obrigam-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
- Número ou marcador, página 9: c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato devem prestar a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Cedência de participação
- Texto do artigo, página 9: Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante
- Texto do artigo, página 9: autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Extinção
- Texto do artigo, página 9: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo unânime dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela realização do seu objecto ou por esse se tornar impossível;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
- Número ou marcador, página 9: d) Por extinguir a pluralidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 9: A todos actos não expressamente previstos no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Notificações
- Texto do artigo, página 9: Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Resolução de conffitos
- Texto do artigo, página 9: As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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