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- Texto do artigo, página 11: Indigo Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Indigo Leap, Limitada e Hermínio Mira Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indigo Africa, Limitada, e tem a sua sede sita com sede na Rua das Rosas, n.º 148, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Indigo Africa, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 148, Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividades de programação informática, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática e portais WEB.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
- Texto do artigo, página 12: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Mira Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Leap, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 12: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 12: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Texto do artigo, página 12: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Miguel Valerio de Mira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 12: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Hermínio Miguel Valério de Mira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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