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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: KL - Doces e Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278395, uma entidade denominada KL-Doces e Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Leonardo Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, sexto andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364715B, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Kátia Anabela Aquilino da Silva Majuice, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 51, casa n.º 361, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839257I, emitido a treze de Janeiro de dois e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação KLDoces e Sabores, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mavalane A, quarteirão 51, casa n.º 361, rês-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: b) Confeição e distribuição de comidas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 13: c) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 13: d) Organização de eventos festivos e corporativos;
- Número ou marcador, página 13: e) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Leonardo Mahumane: com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Kátia: com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Leonardo Mahumane, que será igualmente designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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