III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2020

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Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 a) Víctor Manuel Cuínica Seabra, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Álvaro Afonso da Silva, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Fernando Zefanias Novela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Víctor Manuel Cuínica Seabra.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gerencia
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para
Texto do artigo · p. 15 representarem a sociedade em actos solenes, represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa. Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. — A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Manica Cotton Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278336, uma entidade denominada Manica Cotton Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Simon Christopher Tararama Gutu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente no Zimbabué, portador de Passaporte n.º CN361494, emitido em Harare, a 13 de Junho de 2011, e válido até 12 de Junho de 2021, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora;
Texto do artigo · p. 15 Raquel Pedro Mahangaje solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2021. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Manica Cotton Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) Produção e comercialização de produtos agrícolas, especialmente algodão, prestação de
Texto do artigo · p. 15 serviços na área de agricultura, especialmente algodão, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados com a indústria agrícola.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comercialização a retalho e a grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e instrumentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Simon Christopher Tararama Gutu, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação são reservadas ao senhor Simon Christopher Tararama Gutu com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral irá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277003, uma entidade denominada NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por: Názaro Issufo Chutumia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dr. Jaime Ribeiro, n.° 104, terceiro andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102013817I, emitido a 22 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Malinda, n.º 142, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de produtos alimentícios em loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social de sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que
Texto do artigo · p. 17 os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Obeth Bilene, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade epígrafe, foi constituída no dia 11 de Agosto de 2017, está regista sob NUEL 100891573, tem sua sede no bairro Mahungo, Vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a sua representação é exercida pela sócia Elizabeth Jean Oberholster, gestora e contabilista, obrigando a sociedade com sua assinatura.
Texto do artigo · p. 17 Objeto da sociedade consiste na prestação de serviço de alojamento, gestão hoteleira e turística, importação e fornecimento de bens, vestuários, calçado, mobiliário, serigrafia, cosméticos, produtos de limpeza, farmácia, podendo por deliberação exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Bilene, 23 de Janeiro 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Open Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276074, uma entidade denominada Open Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 64, , titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no bairro das Mahotas, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 17 Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural da província de Maputo, Distrito Ka Mpfumu, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo quarteirão 21, casa n.º 5, titular do BI Nº 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Consulting, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 179, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de serviços de consultaria em finanças, em gestão de recursos humanos, em gestão de frota, em aconselhamento e gestão de eventos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 17 5% do capital social, pertencente a sócia Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
Texto do artigo · p. 18 de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Poelela Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificão e aumento de capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em Zavora, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100391139, na presença dos sócios Fissie First Class, Limitada, representada neste acto Adriaan Wilhelm Crous, detentor de uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a dez mil e duzentos meticais; Arthur Winston de La Mare, detentor de uma quota de vinte e nove por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais e Jennifer Uys, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Arthur Winston de La Mare e Jennifer Uys cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Fissie First Class, Limitada, que unifica as quotas recebidas a anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, ficando a sociedade unipessoal. Os cedentes a partam se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 18 Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Adriaan Wilhelm Crous, como administrador comercial, para administrar, gerir e movimentar a conta bancária da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte os artigos 1.º e 5.º 10.º e 11.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Zavora, Distrito de Inharrime, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Fissie First Class, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fissie First Class, Limitada, representada por Adriaan Wilhelm Crous bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Movimentos bancários
Texto do artigo · p. 18 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia Fissie First Class, Limitada, representada por Adriaan Wilhelm Crous.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, três de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 vinte. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Savane Group S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261417, uma entidade denominada Savane Group S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Savane Group S.A. (companhia industrial & comercial).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro, devendo notificar os accionistas da nova sede.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria manufatureira de fraldas descartáveis, papel higiénico, guardanapos, pratos e copos descartáveis; b)Comércio geral de bens manufaturados;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercio a grosso e a retalho de descartaveis fraldas, guardanapos, le, os fde produzidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de câmbios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo representado por quinhentos acções e trezentos acções e duzentos acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas tem direito de preferência na subscrição de novas acções, bem como no rateio das que não forem subscritas, na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são livremente transmissíveis e podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por mandatos de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício até à eleição dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de falecimento de um membro de um órgão social, será o mesmo substituído, temporariamente, pelo sócio individual mais idoso e até que a Assembleia Geral eleja um novo substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto cujas acções estejam, até 15 dias antes da data marcada para a Assembleia Geral, averbadas em seu nome no respectivo livro ou depositadas na sede social ou depositas em instituição de crédito que por escrito confirme o depósito com indicação do número de acções detidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas, accionistas ou não, devendo para o efeito comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia, por escrito e até ao momento da abertura da sessão, a identidade e poderes do representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada grupo de dez (10) acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a Assembleia Geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerão tais funções até que cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocada, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem pelo menos um quinto do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, mediante carta registada com aviso de recepção enviada com a antecedência mínima de 20 dias a cada um dos accionistas não residentes e mediante anúncios publicados nos jornais locais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos 79% do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas com direito de voto presentes ou representados, ressalvadas as excepções legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações da Assembleia Geral devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é cooptado pelos administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que o respectivo Presidente o convoque ou dois membros o solicitem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros; as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas passadas ao respectivo livro, as quais devem ser assinadas pelos administradores que tomaram parte na deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à gestão corrente da sociedade para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Abrir, encerrar e movimentar, a crédito e a débito, quaisquer contas bancárias de que a sociedade venha a ser ou seja titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Aceitar, endossar e sacar letras, livranças e quaisquer outros efeitos comerciais, bem como contrair empréstimos bancários ou outras obrigações, com ou sem aval, caução ou outra forma de garantia; c)Adquirir acções ou outras participações em quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir, hipotecar, onerar e alienar qualquer bem móvel, incluindo veículos automóveis, ou imóveis de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de procurador com poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador, nos assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios e o Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Apreciação anual da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 20 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros do Conselho de Administração cessam funções logo que sejam nomeados os membros da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regerão as disposições legais do Código Comercial vigente em Moçambique e demais disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 São desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais, para o triénio 2019/2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o respectivo secretário serão oportunamente indicados ou eleitos pela Assembleia Geral a ser marcada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 Elhady Mohamed Saliou Diaby, casado, de nacionalidade guinesa, residente no bairro do Aeroporto A, casa n.º 245 – Presidente.
Texto do artigo · p. 20 Abdoulaye Sy Savane, casado, maior, de nacional Guinesa, portador do Passaporte n.º 00034639S, emitido pelo DNPAF de Guiné, aos 15 de Fevereiro de 2018 e válido até 15 de Fevereiro de 2023 – Administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral a ser marcada dentro de seis meses.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276325, uma entidade denominada Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 António Ornelle Sendi, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na rua da Linha, n.º 1136, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636997Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Gabriel Albino Tivane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 888, célula B, quarteirão 48, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de identidade n.º 110101065704S, emitido aos 17 de Setembro de 2015, Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 17, casa n.º 38, Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas com três sócios , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja, número 1036, Bairro das Mahotas , e delegação na cidade de Lichinga, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, fotocópias, impressão, encadernação e estampagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de consumíveis de serigrafia e gráfica e equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de equipamento de escritório e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Representação comercial de marcas e equipamentos gráfica, serigrafia, informáticos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático, gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 20 g) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) António Ornelle Sendi, com o capital de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Gabriel Albino Tivane, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois assinantes nomeadamente Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior e António Ornelle Sendi.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias e actos, nos termos dos limites legais;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores
Texto do artigo · p. 21 da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios , ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a será estabelecido um fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Duração
  2. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Sede
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Transporte;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: Capital social
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: a) Víctor Manuel Cuínica Seabra, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Álvaro Afonso da Silva, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Fernando Zefanias Novela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Víctor Manuel Cuínica Seabra.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Gerencia
  27. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para
  30. Texto do artigo, página 15: representarem a sociedade em actos solenes, represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa. Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. — A
  31. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Manica Cotton Company, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278336, uma entidade denominada Manica Cotton Company, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Simon Christopher Tararama Gutu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente no Zimbabué, portador de Passaporte n.º CN361494, emitido em Harare, a 13 de Junho de 2011, e válido até 12 de Junho de 2021, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora;
  35. Texto do artigo, página 15: Raquel Pedro Mahangaje solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2021. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Manica Cotton Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Duração
  42. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Produção e comercialização de produtos agrícolas, especialmente algodão, prestação de
  46. Texto do artigo, página 15: serviços na área de agricultura, especialmente algodão, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados com a indústria agrícola.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Comercialização a retalho e a grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e instrumentos hospitalares.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário e calçado.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica.
  51. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: Capital social
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Simon Christopher Tararama Gutu, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  60. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: Administração
  71. Texto do artigo, página 16: A administração e representação são reservadas ao senhor Simon Christopher Tararama Gutu com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral irá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277003, uma entidade denominada NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por: Názaro Issufo Chutumia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dr. Jaime Ribeiro, n.° 104, terceiro andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102013817I, emitido a 22 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NC Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Malinda, n.º 142, bairro Central, na cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de produtos alimentícios em loja de conveniência.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social de sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das diposições gerais
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  123. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que
  130. Texto do artigo, página 17: os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Obeth Bilene, E.I.
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade epígrafe, foi constituída no dia 11 de Agosto de 2017, está regista sob NUEL 100891573, tem sua sede no bairro Mahungo, Vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza.
  135. Texto do artigo, página 17: A gerência e a sua representação é exercida pela sócia Elizabeth Jean Oberholster, gestora e contabilista, obrigando a sociedade com sua assinatura.
  136. Texto do artigo, página 17: Objeto da sociedade consiste na prestação de serviço de alojamento, gestão hoteleira e turística, importação e fornecimento de bens, vestuários, calçado, mobiliário, serigrafia, cosméticos, produtos de limpeza, farmácia, podendo por deliberação exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  137. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Bilene, 23 de Janeiro 2020. — O Técnico,
  138. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Open Consulting, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276074, uma entidade denominada Open Consulting, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 64, , titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2017;
  142. Texto do artigo, página 17: Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no bairro das Mahotas, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular do Bilhete de Identidade
  143. Texto do artigo, página 17: n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Julho de 2015; e
  144. Texto do artigo, página 17: Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural da província de Maputo, Distrito Ka Mpfumu, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo quarteirão 21, casa n.º 5, titular do BI Nº 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Julho de 2019.
  145. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  148. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Consulting, Limitada, por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 179, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de serviços de consultaria em finanças, em gestão de recursos humanos, em gestão de frota, em aconselhamento e gestão de eventos e outros serviços relacionados.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico; e
  162. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a
  163. Texto do artigo, página 17: 5% do capital social, pertencente a sócia Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  169. Número ou marcador, página 17: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  171. Número ou marcador, página 17: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  172. Número ou marcador, página 17: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
  183. Texto do artigo, página 18: de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Poelela Fisheries, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificão e aumento de capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em Zavora, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100391139, na presença dos sócios Fissie First Class, Limitada, representada neste acto Adriaan Wilhelm Crous, detentor de uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a dez mil e duzentos meticais; Arthur Winston de La Mare, detentor de uma quota de vinte e nove por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais e Jennifer Uys, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
  190. Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Arthur Winston de La Mare e Jennifer Uys cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Fissie First Class, Limitada, que unifica as quotas recebidas a anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, ficando a sociedade unipessoal. Os cedentes a partam se da sociedade e nada dela tem a ver.
  191. Texto do artigo, página 18: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Adriaan Wilhelm Crous, como administrador comercial, para administrar, gerir e movimentar a conta bancária da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte os artigos 1.º e 5.º 10.º e 11.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  196. Texto do artigo, página 18: e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Zavora, Distrito de Inharrime, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  197. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: Capital social
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Fissie First Class, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  204. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fissie First Class, Limitada, representada por Adriaan Wilhelm Crous bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  205. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: Movimentos bancários
  208. Texto do artigo, página 18: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia Fissie First Class, Limitada, representada por Adriaan Wilhelm Crous.
  209. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, três de Janeiro de dois mil e
  211. Texto do artigo, página 18: vinte. – A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Savane Group S.A.
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261417, uma entidade denominada Savane Group S.A.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Savane Group S.A. (companhia industrial & comercial).
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, bairro do Alto Maé.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro, devendo notificar os accionistas da nova sede.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Indústria manufatureira de fraldas descartáveis, papel higiénico, guardanapos, pratos e copos descartáveis; b)Comércio geral de bens manufaturados;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Comercio a grosso e a retalho de descartaveis fraldas, guardanapos, le, os fde produzidos;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de câmbios.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Capital social, acções)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo representado por quinhentos acções e trezentos acções e duzentos acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas tem direito de preferência na subscrição de novas acções, bem como no rateio das que não forem subscritas, na proporção das que ao tempo possuírem.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são livremente transmissíveis e podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, dentro dos limites da lei.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por mandatos de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício até à eleição dos respectivos substitutos.
  246. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de falecimento de um membro de um órgão social, será o mesmo substituído, temporariamente, pelo sócio individual mais idoso e até que a Assembleia Geral eleja um novo substituto.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto cujas acções estejam, até 15 dias antes da data marcada para a Assembleia Geral, averbadas em seu nome no respectivo livro ou depositadas na sede social ou depositas em instituição de crédito que por escrito confirme o depósito com indicação do número de acções detidas.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas, accionistas ou não, devendo para o efeito comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia, por escrito e até ao momento da abertura da sessão, a identidade e poderes do representante.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) A cada grupo de dez (10) acções corresponde um voto.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a Assembleia Geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerão tais funções até que cesse a falta ou o impedimento.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Convocação e quórum)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocada, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem pelo menos um quinto do capital social.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, mediante carta registada com aviso de recepção enviada com a antecedência mínima de 20 dias a cada um dos accionistas não residentes e mediante anúncios publicados nos jornais locais.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos 79% do capital social com direito de voto.
  261. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas com direito de voto presentes ou representados, ressalvadas as excepções legais.
  262. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Não são contadas as abstenções.
  263. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações da Assembleia Geral devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral)
  266. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  271. Número ou marcador, página 19: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é cooptado pelos administradores eleitos.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que o respectivo Presidente o convoque ou dois membros o solicitem.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros; as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas passadas ao respectivo livro, as quais devem ser assinadas pelos administradores que tomaram parte na deliberação.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Administração)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à gestão corrente da sociedade para prossecução do seu objecto social.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Abrir, encerrar e movimentar, a crédito e a débito, quaisquer contas bancárias de que a sociedade venha a ser ou seja titular;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Aceitar, endossar e sacar letras, livranças e quaisquer outros efeitos comerciais, bem como contrair empréstimos bancários ou outras obrigações, com ou sem aval, caução ou outra forma de garantia; c)Adquirir acções ou outras participações em quaisquer sociedades;
  288. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir, hipotecar, onerar e alienar qualquer bem móvel, incluindo veículos automóveis, ou imóveis de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
  289. Número ou marcador, página 19: e) Contratar e despedir pessoal.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de procurador com poderes para o acto;
  295. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios e o Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Apreciação anual da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  304. Texto do artigo, página 20: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros do Conselho de Administração cessam funções logo que sejam nomeados os membros da comissão liquidatária.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regerão as disposições legais do Código Comercial vigente em Moçambique e demais disposições aplicáveis.
  312. Texto do artigo, página 20: São desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais, para o triénio 2019/2023.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  315. Texto do artigo, página 20: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o respectivo secretário serão oportunamente indicados ou eleitos pela Assembleia Geral a ser marcada.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  318. Texto do artigo, página 20: Elhady Mohamed Saliou Diaby, casado, de nacionalidade guinesa, residente no bairro do Aeroporto A, casa n.º 245 – Presidente.
  319. Texto do artigo, página 20: Abdoulaye Sy Savane, casado, maior, de nacional Guinesa, portador do Passaporte n.º 00034639S, emitido pelo DNPAF de Guiné, aos 15 de Fevereiro de 2018 e válido até 15 de Fevereiro de 2023 – Administrador.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  322. Texto do artigo, página 20: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral a ser marcada dentro de seis meses.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276325, uma entidade denominada Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 20: António Ornelle Sendi, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na rua da Linha, n.º 1136, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636997Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 20: Gabriel Albino Tivane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 888, célula B, quarteirão 48, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de identidade n.º 110101065704S, emitido aos 17 de Setembro de 2015, Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 20: Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 17, casa n.º 38, Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
  329. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas com três sócios , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia, Gráfica e Serviços Chambo,
  333. Texto do artigo, página 20: Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja, número 1036, Bairro das Mahotas , e delegação na cidade de Lichinga, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: Duração
  336. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, fotocópias, impressão, encadernação e estampagem;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Venda de consumíveis de serigrafia e gráfica e equipamentos informático;
  342. Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamento de escritório e consumíveis de escritório;
  343. Número ou marcador, página 20: d) Representação comercial de marcas e equipamentos gráfica, serigrafia, informáticos e equipamentos;
  344. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático, gráfico e de serigrafia;
  345. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  346. Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: Capital social
  349. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a seguinte distribuição:
  350. Número ou marcador, página 20: a) António Ornelle Sendi, com o capital de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 20: b) Gabriel Albino Tivane, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social;
  352. Número ou marcador, página 20: c) Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, com o capital de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  356. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  360. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior que desde já fica nomeada administrador.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois assinantes nomeadamente Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior e António Ornelle Sendi.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias e actos, nos termos dos limites legais;
  366. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores
  372. Texto do artigo, página 21: da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração.
  375. Número ou marcador, página 21: Seis) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios , ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  385. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a será estabelecido um fundo de reserva.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  393. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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