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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101276813, a sociedade Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P619740, a 13 de Janeiro de 2017, com a validade atė 13 de Janeiro de 2022 , residente na Rua da Gorongosa, n.º 111, em Maputo, na província de Maputo Cidade, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação
- Texto do artigo, página 11: de Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro da Sommerschield, Maputo, provincia de Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: O objeto social consiste na prestação de serviços de consultoria em actividades desportivas e de gestão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão da sócia única, fica a cargo da sócia Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, a qual fica já nomeada gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objeto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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