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Texto do artigo · p. 11 Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101276813, a sociedade Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P619740, a 13 de Janeiro de 2017, com a validade atė 13 de Janeiro de 2022 , residente na Rua da Gorongosa, n.º 111, em Maputo, na província de Maputo Cidade, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação
Texto do artigo · p. 11 de Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro da Sommerschield, Maputo, provincia de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 O objeto social consiste na prestação de serviços de consultoria em actividades desportivas e de gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão da sócia única, fica a cargo da sócia Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, a qual fica já nomeada gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objeto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101276813, a sociedade Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P619740, a 13 de Janeiro de 2017, com a validade atė 13 de Janeiro de 2022 , residente na Rua da Gorongosa, n.º 111, em Maputo, na província de Maputo Cidade, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação
  6. Texto do artigo, página 11: de Equilíbrio Radical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro da Sommerschield, Maputo, provincia de Maputo Cidade.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 11: O objeto social consiste na prestação de serviços de consultoria em actividades desportivas e de gestão.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Capital social
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Sara Brandăo Portugal da Cunha Martins, de nacionalidade portuguesa.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Gerência
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão da sócia única, fica a cargo da sócia Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, a qual fica já nomeada gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objeto.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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