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Texto do artigo · p. 21 T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277550, uma entidade denominada T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Shanfeng Tao, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E14971311, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e treze pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro T3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Texto do artigo · p. 22 Comércio de vestuários, calcados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 22 Shanfeng Tao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Shanfeng Tao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277550, uma entidade denominada T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Shanfeng Tao, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E14971311, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e treze pela Direcção de Migração da China.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de T3 Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 22: Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro T3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 22: Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  15. Texto do artigo, página 22: Comércio de vestuários, calcados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
  16. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  22. Texto do artigo, página 22: Shanfeng Tao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Gerência
  25. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Shanfeng Tao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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