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Texto do artigo · p. 14 Mafev & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101238733, do dia sete de onze de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Víctor Manuel Cuínica Seabra, casado com Luísa Macia Seabra sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Choke, residente no Primeiro Bairro, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Manuel Alfredo Lumbela, solteiro, maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003000410256I, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na parcelada Magude, bairro da Vila Álvaro Afonso da Silva, casado com Saquina Abubacar Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105004237B, emitido a 11 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Magude; e
Texto do artigo · p. 14 Fernando Zefanias Novela, solteiro, maior natural de Funguane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 84, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mafev & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 a) Víctor Manuel Cuínica Seabra, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Álvaro Afonso da Silva, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Fernando Zefanias Novela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Víctor Manuel Cuínica Seabra.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gerencia
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para
Texto do artigo · p. 15 representarem a sociedade em actos solenes, represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa. Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. — A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mafev & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101238733, do dia sete de onze de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Víctor Manuel Cuínica Seabra, casado com Luísa Macia Seabra sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Choke, residente no Primeiro Bairro, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 14: Manuel Alfredo Lumbela, solteiro, maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003000410256I, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na parcelada Magude, bairro da Vila Álvaro Afonso da Silva, casado com Saquina Abubacar Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105004237B, emitido a 11 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Magude; e
  4. Texto do artigo, página 14: Fernando Zefanias Novela, solteiro, maior natural de Funguane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 84, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mafev & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: a) Víctor Manuel Cuínica Seabra, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Álvaro Afonso da Silva, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Fernando Zefanias Novela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  32. Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Víctor Manuel Cuínica Seabra.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Gerencia
  35. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para
  38. Texto do artigo, página 15: representarem a sociedade em actos solenes, represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa. Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. — A
  39. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
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