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Texto do artigo · p. 10 Inkomaty Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais representativa de 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Inkomaty Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de bens e serviços;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais representativa de 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
  36. Texto do artigo, página 10: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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