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- Texto do artigo, página 11: Key Health, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467228 uma entidade denominada Key Health, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Key Health, S.A. regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chichacuare, Polana Caniço, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Observadas as disposições legais, por deliberaçao do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: A prestação de serviços de medicina, exploração de consultório médico, consultas ao domicílio, consultas a instituições públicas e ou privadas, infantários e lares de idosos, prestação de cuidados de fisioterapia, enfermagem, realização de exames laboratoriais e imagiológicos, formação e dispensário de medicamentos, prover serviços de telemedicina e medicina ocupacional:
- Texto do artigo, página 11: A importação de equipamento, material e respectivos consumíveis, designadamente: tomógrafos (TAC), unidades de raios-x, ecógrafos, mamógrafos, material laboratorial: Centrifugadoras, microscópios, h e m o g l o b i n ó m e t r o , misturadores, autoclave e analisadores hematológicos, material essencial de urgência: Desfibrilador, laringoscópio, monitores, material cirúrgico: lâminas, bisturis, mesas de instrumentos, kits de instrumentos e seus consumíveis, abaixadores de língua de madeira, abaixadores de língua em plástico, espéculos auriculares e vaginais, curativos, fios de sutura, agrafadores médicos, colas cirúrgicas, agentes hemostáticos, barreiras
- Texto do artigo, página 11: anti aderências, seringas descartáveis, agulhas, bolsas de drenagem, cateteres de drenagem, kits de infusão, cateteres de infusão, cateteres para infusões múltiplas, conectores para infusão, extensores para infusão, adaptadores para frascos, capas de protecção, campos cirúrgicos, sacos de vómito, lenços humedecidos de limpeza, álcool em gel, zaragatoas, escovas de citologia, canetas de marcação cirúrgica, eléctrodos descartáveis para emg, géis para eléctrodos ekits de nebulização, algálias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), dividido em 100 (cem) acções, com o valor nominal de MT 250,00 (duzentos e cinquenta meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por quaisquer um dos administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) Na deliberação da assembleia geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) As propostas de aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aquisições de acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 11: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um Presidente eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos orgãos sociais é de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período
- Texto do artigo, página 12: trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigidos ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituida pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só tem direito a participar nas Assembleia Gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas com direito à participação em Assembleias Gerais, ordinárias
- Texto do artigo, página 12: e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutários poderão participar em Assembleias Gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatóriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o Relatório e Contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Requer maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, a modificação dos presentes Estatutos, a extinção da Sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a Lei o exija.
- Número ou marcador, página 12: Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 12: Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a
- Texto do artigo, página 12: vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Dezaseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão tornadas públicas nos termos e com a antecedência prevista na Lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
- Texto do artigo, página 12: Dezasete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dezoito) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dezanove) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Vinte) A assembleia Geral deverá fixar as regras específicas para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reune-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo Presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar até 5 membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o Presidente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 13: f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
- Número ou marcador, página 13: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem
- Texto do artigo, página 13: prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: m) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Restrições ao Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da Sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 13: Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Duração do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
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