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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466132 uma entidade denominada Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 13: Sheila Marisa Muhamundo Amade Miquidade, sócia única, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125889Q, emitido a 23 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptará a denominação social: Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, Avenida Eduardo, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de consultoria e formação, em Moçambique e no estrangeiro, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria científica;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Formação;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: e) Produção de conteúdos e publicações;
- Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução dos conflitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes da sócia requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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