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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Leading Minning Investimment - 4, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467643, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 4, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 4, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela n.º141/8a/08, bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividade principal exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 4, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.o EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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