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Texto do artigo · p. 17 Leading Minning Investimment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment, Limitada, e rege-se
Texto do artigo · p. 17 pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade principal exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de
Texto do artigo · p. 17 caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 NJF Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 248, III Série de 29 de Dezembro de 2020, onde se lê: « NJD Desiner - Sociedade Unipessoal, Limitada,» deve-se ler: «NJF Designer - Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 17 Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Leading Minning Investimment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment, Limitada, e rege-se
  7. Texto do artigo, página 17: pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Actividade principal exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  24. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de
  28. Texto do artigo, página 17: caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 17: NJF Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  34. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 248, III Série de 29 de Dezembro de 2020, onde se lê: « NJD Desiner - Sociedade Unipessoal, Limitada,» deve-se ler: «NJF Designer - Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  35. Texto do artigo, página 17: Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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