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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Distrital dos Transportadores de Gondola (ADTG) com sede na Vila Municipal de Gondola, província de Manica, representada pelo senhor Chico Março António, residente nesta Vila Municipal de Gondola, bairro 7 de Abril, representante da mesma, requereu a excelentíssima senhora Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da costituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da associação são:
Texto do artigo · p. 1 1- Assembleia Geral; 2- Direcção Geral; 3- Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Distrital dos Transportadores de Gondola (ADTG).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola, 28 de Maio de 2020. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Distrital dos Transportadores de Gondola (ADTG) com sede na Vila Municipal de Gondola, província de Manica, representada pelo senhor Chico Março António, residente nesta Vila Municipal de Gondola, bairro 7 de Abril, representante da mesma, requereu a excelentíssima senhora Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da costituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da associação são:
  6. Texto do artigo, página 1: 1- Assembleia Geral; 2- Direcção Geral; 3- Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Distrital dos Transportadores de Gondola (ADTG).
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 28 de Maio de 2020. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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