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Texto do artigo · p. 18 Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468569 uma entidade denominada Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2018, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, Auditoria, Formação, Prestação de serviços e Comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho, bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria em implementação de normas internacionais de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em ambiente, qualidade e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de bens, acessórios e equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio, bem como os administradores por este nomeados, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468569 uma entidade denominada Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2018, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, Auditoria, Formação, Prestação de serviços e Comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho, bem como qualquer área de actividade económica.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria em implementação de normas internacionais de gestão;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em ambiente, qualidade e segurança ocupacional;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de bens, acessórios e equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio, bem como os administradores por este nomeados, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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