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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Quartzos & Agatas –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101088847, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Quartzos & Agatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; que se rege com base nos artigos que seguem: Rosário Adriano, natural InluteGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104791737M,
- Texto do artigo, página 19: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Muatala, casa n.º 77, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Quartzos & Agatas- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de todos produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira e processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rosário Adriano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Rosário Adriano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunira por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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