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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Rodac – Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463621 uma entidade denominada Rodac – Ferragens, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rodrigues Nasceu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441, casado com Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776, casada com Rodrigues Nasceu Muchongo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Ferragens, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rodac – Ferragens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, a grosso e retalho, aluguer de material de construção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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